Legalizamos o prédio comercial ou industrial construído sem aprovação ou fora do projeto original — com levantamento, projeto de regularização e tramitação na Prefeitura de Campinas até a conclusão.
A regularização de edificações é o processo que leva um imóvel construído sem aprovação — ou em desacordo com o projeto aprovado — de volta à legalidade perante a prefeitura. Na Olmos Arquitetura, medimos a edificação como ela realmente está, elaboramos o projeto de regularização conforme o Código de Obras de Campinas e o zoneamento, e protocolamos o processo, com ART/RRT, até a edificação passar a existir também no papel.
Toda construção que não tem projeto aprovado, ou que foi levantada diferente do que a prefeitura autorizou.
Medimos o que existe, projetamos a regularização e tramitamos na prefeitura até a aprovação.
O primeiro passo é o levantamento arquitetônico da edificação como ela está hoje: medições, áreas, pavimentos, aberturas e implantação no lote. É esse retrato fiel que revela onde a construção diverge do projeto aprovado — ou confirma que nunca houve projeto — e define o tamanho do trabalho de regularização.
Com o levantamento, elaboramos o projeto de regularização ajustado ao Código de Obras e Edificações de Campinas, à legislação de uso e ocupação do solo e aos recuos, taxa de ocupação e coeficiente do lote. Quando a edificação extrapola parâmetros, buscamos as soluções técnicas e jurídicas cabíveis antes de protocolar.
Por fim, protocolamos o processo na prefeitura e acompanhamos cada exigência da análise, respondendo aos comunicados até a aprovação. A regularização da edificação abre caminho para o passo seguinte — a certidão de conclusão (habite-se) e a averbação em cartório —, sempre sob responsabilidade técnica com ART/RRT.
Uma edificação sem projeto aprovado é invisível para o sistema: não obtém habite-se, não é averbada em cartório e não serve de garantia bancária. Pior, fica exposta a autuação, multa e embargo a qualquer fiscalização — e o custo de regularizar só cresce com o tempo e com novas intervenções feitas por cima da irregularidade.
Para a empresa, o imóvel regular é pré-requisito do alvará de funcionamento e da tranquilidade jurídica. Regularizar a edificação é o que reconecta o patrimônio à legalidade, permitindo licenciar a atividade, negociar o imóvel e planejar ampliações futuras sobre uma base sólida.
A construção deixa de ser um risco silencioso e passa a ser um patrimônio reconhecido pela prefeitura.
Na Olmos Arquitetura, antes de projetar, estudamos a legislação incidente sobre o seu lote para achar a rota mais curta de regularização — a que resolve com o menor custo e o menor prazo, sem intervenções desnecessárias na obra que já está de pé.
Acompanhamos o processo dentro da prefeitura até a aprovação e já deixamos encaminhado o passo seguinte, o habite-se. Se a edificação precisar de adequação física para ser aprovada, projetamos e orientamos a obra — do papel à realidade, com um só responsável técnico.
Medimos a edificação como ela é, base de toda regularização.
Código de Obras e zoneamento de Campinas na ponta do lápis.
Respondemos às exigências até a aprovação, sem deixar parar.
Já encaminhamos a etapa seguinte da regularização.
Regularizar a edificação é aprovar o projeto do que foi construído; o habite-se (certidão de conclusão) vem depois e atesta que a obra está concluída conforme esse projeto aprovado. Um é pré-requisito do outro.
É o caso mais comum. Fazemos o levantamento do que existe e elaboramos o projeto de regularização do zero, ajustando-o à legislação para conseguir a aprovação.
Nem sempre. Buscamos primeiro as soluções técnicas e jurídicas para enquadrar a edificação. A adequação física fica como último recurso, e só quando a lei realmente exige.
Sim. Atendemos edificações empresariais de todo tipo — galpões, barracões, prédios comerciais e industriais —, cada um conforme o uso e o zoneamento do lote.
Sim. A aprovação abre caminho para o habite-se e, na sequência, para a averbação da construção na matrícula do imóvel, que também conduzimos.
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