Legalizamos a construção que já está de pé há anos, no estado em que se encontra: levantamento as-built, projeto de regularização da obra consolidada e tramitação na prefeitura, com ART/RRT.
A regularização de construção existente cuida do imóvel que já está edificado e em uso há tempo, muitas vezes sem qualquer documentação, herdado ou comprado no estado em que se encontra. Na Olmos Arquitetura, fazemos o levantamento as-built — a planta do que efetivamente existe — e elaboramos o projeto de regularização da obra consolidada, conduzindo o processo na prefeitura, com ART/RRT, para transformar posse de fato em imóvel de direito.
Obras antigas, consolidadas e sem histórico, que precisam ser documentadas do jeito que estão.
Documentamos o que existe, enquadramos na legislação e regularizamos a construção como ela é.
O ponto de partida é o levantamento as-built: uma planta rigorosa da construção como ela está, hoje, com dimensões, pavimentos, áreas e implantação reais. Em imóveis antigos, sem qualquer registro, esse retrato técnico é o documento-base que torna possível qualquer regularização.
Com o as-built em mãos, enquadramos a construção consolidada na legislação vigente e nas regras de regularização aplicáveis a edificações existentes em Campinas, que costumam tratar de forma específica as obras já concluídas. O objetivo é reconhecer o imóvel como ele é, com as adequações mínimas que a lei exigir.
Conduzimos o processo de regularização na prefeitura, respondendo às exigências até a aprovação da construção existente. A partir daí, o imóvel fica apto a receber a certidão de conclusão e a ser averbado em cartório — encerrando anos de informalidade, sob responsabilidade técnica com ART/RRT.
Uma construção pode estar de pé e em plena operação há décadas e, ainda assim, não existir juridicamente. Sem projeto, sem habite-se e sem averbação, o imóvel não pode ser vendido com segurança, não serve de garantia e vira um nó em qualquer inventário ou operação societária.
Regularizar a construção existente é o que converte posse em propriedade plena: o imóvel passa a ter planta aprovada, cadastro correto e caminho aberto para o cartório. Para a empresa, é encerrar um passivo antigo e recuperar a liquidez de um bem que estava congelado pela informalidade.
O imóvel que estava só de pé passa a existir também no registro — e volta a ter valor de mercado.
Na Olmos Arquitetura, encaramos a construção existente como um passivo a ser encerrado com método. Começamos pelo as-built e, com ele, mostramos com clareza o que é possível regularizar e quais adequações mínimas a lei exige — sem prometer o impossível.
Conduzimos o processo até a construção ser reconhecida e já deixamos encaminhado o caminho para o cartório. Ao final, o imóvel que existia só de fato passa a existir também de direito, pronto para ser negociado ou financiado.
A planta fiel do que existe, base da regularização.
Enquadramos a construção consolidada, não como obra nova.
Levamos o imóvel do de fato ao de direito.
Deixamos encaminhado o habite-se e a averbação.
É a obra já edificada e consolidada, muitas vezes antiga e sem projeto, que se pretende legalizar no estado em que se encontra, e não uma obra a construir. O tratamento legal costuma ser específico para esse caso.
É a planta que representa a construção como ela está hoje — dimensões, áreas e implantação reais. Em imóveis sem registro, é o documento-base sem o qual não há como regularizar.
Sim, é um caso muito comum. Partimos do as-built e regularizamos a construção existente, abrindo caminho para a averbação e devolvendo liquidez ao imóvel.
Na prática se complementam. Aqui o foco é a obra antiga e consolidada, com regras próprias para construções já concluídas; a regularização de edificações é o processo mais amplo de aprovar o que foi construído.
Sim, esse é o objetivo. Com a construção aprovada e o caminho aberto para o habite-se e a averbação, o imóvel passa a ter valor de mercado e segurança para a negociação.
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