Legalizamos a área que foi acrescentada ao imóvel além do que a prefeitura aprovou — novo pavilhão, andar, mezanino ou anexo — com projeto e tramitação até a área nova constar oficialmente.
A regularização de ampliações trata da área acrescida a uma edificação depois do projeto aprovado: um novo galpão anexo, um pavimento a mais, um mezanino, uma cobertura. Na Olmos Arquitetura, levantamos essa ampliação, incorporamos a metragem nova ao projeto legal e protocolamos na prefeitura, com ART/RRT, para que o que cresceu no imóvel passe a existir também no cadastro e na matrícula.
Áreas construídas depois da aprovação original, que aumentaram o imóvel mas nunca foram licenciadas.
Medimos a ampliação, somamos ao projeto legal e tramitamos apenas o que cresceu.
A regularização de ampliação parte da parte existente já aprovada e foca no que foi acrescido. Levantamos a área nova — dimensões, uso e implantação — e verificamos como ela altera os índices do lote: taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e recuos passam a considerar a metragem total, não só a original.
Elaboramos então o projeto de regularização da ampliação, integrando a área nova ao conjunto aprovado e demonstrando que o imóvel ampliado ainda cabe nos parâmetros do Código de Obras e do zoneamento de Campinas. Quando a ampliação estoura algum índice, buscamos a solução técnica antes de levar o processo ao balcão.
Protocolamos e acompanhamos a análise até a aprovação da área acrescida, que então segue para o habite-se e a averbação — atualizando a área construída total do imóvel na prefeitura e no cartório. Assim a ampliação deixa de ser um passivo e passa a compor, legalmente, o patrimônio da empresa.
Uma ampliação não regularizada cria um imóvel com duas áreas: a que consta no papel e a que existe de fato. Essa diferença aparece na hora da venda (o comprador mede e questiona), no financiamento (o banco avalia menos do que existe) e na fiscalização, que pode autuar e multar pela área acrescida sem licença.
Regularizar a ampliação alinha a metragem real à registrada, o que valoriza o imóvel e destrava a negociação. Também evita cobrança retroativa e coloca a empresa em dia com o Código de Obras — condição para o alvará e para futuras intervenções no mesmo imóvel.
A área que a empresa construiu passa a valer legalmente e a somar ao patrimônio.
Na Olmos Arquitetura, tratamos a ampliação com foco no que cresceu, sem obrigar você a reabrir o que já estava aprovado. Analisamos como a área nova afeta os índices do lote e desenhamos a regularização pela via mais econômica.
Conduzimos o processo até a área acrescida ser aprovada e já encaminhamos a atualização da metragem no cadastro e na matrícula. Se a empresa pretende ampliar de novo, deixamos o imóvel numa base regular pronta para o próximo passo.
Regularizamos o que cresceu sem refazer o já aprovado.
Taxa de ocupação e coeficiente conferidos no lote inteiro.
Área real, IPTU e matrícula finalmente batem.
Do projeto à averbação da área acrescida.
A regularização de edificação trata do prédio como um todo sem projeto ou fora do aprovado; a de ampliação foca especificamente na área acrescida depois de uma aprovação anterior já existente.
Sim. Mezanino é área construída e conta nos índices do lote. Sem regularizar, ele fica fora do cadastro e pode gerar autuação e diferença de IPTU.
Provavelmente. Área nova altera taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento. Recalculamos tudo considerando o imóvel inteiro antes de protocolar, para garantir que o conjunto cabe na lei.
A regularização atualiza a área no cadastro, o que pode ajustar o IPTU dali em diante e, conforme o caso, gerar diferença. Avaliamos esse ponto no diagnóstico, antes de você decidir.
Sim. A ampliação aprovada segue para habite-se e averbação, atualizando a área construída total do imóvel na matrícula do cartório.
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