Avaliamos o imóvel pela NBR 9050 e pela Lei Brasileira de Inclusão para alvará, Vigilância Sanitária e fiscalização — com responsável técnico e RRT.
O laudo de acessibilidade atesta se a edificação atende à NBR 9050 e à Lei Brasileira de Inclusão — rotas acessíveis, rampas, sanitário PCD, sinalização e atendimento. Na Olmos Arquitetura, um arquiteto responsável faz a vistoria presencial com medições ponto a ponto e emite o laudo com RRT, no formato aceito pela prefeitura, pela VISA e pela fiscalização de Campinas.
Praticamente todo imóvel de uso público ou coletivo em Campinas.
Da calçada ao sanitário PCD: cada item medido e comparado à norma.
A avaliação percorre toda a rota acessível, da calçada e da entrada até o interior: inclinação e patamares de rampas, largura de portas e corredores, desníveis, pisos e a existência de sinalização tátil (piso podotátil) e visual. Cada item é medido e confrontado com a NBR 9050.
Verificamos o sanitário acessível (dimensões, barras de apoio, altura de louças e acionamentos), as vagas de estacionamento PCD, balcões e guichês rebaixados e as condições de atendimento, também à luz da Lei Brasileira de Inclusão e do Decreto 5.296.
O laudo conclui pela conformidade ou apresenta a lista de adequações necessárias, com prioridades — assinado por arquiteto responsável com RRT e pronto para instruir o pedido de alvará ou a licença da Vigilância Sanitária.
A acessibilidade é obrigação legal (Lei 13.146/2015 e NBR 9050) e condição para o funcionamento de estabelecimentos de uso coletivo. Sem conformidade, a empresa é autuada, pode perder o alvará e ainda responder a ações do Ministério Público.
Em Campinas, a prefeitura e a Vigilância Sanitária condicionam licenças à acessibilidade. O laudo é o que comprova o atendimento à norma — ou o que orienta, com objetividade, a adequação que falta para regularizar.
Conformidade comprovada e portas abertas para o alvará e para todos os clientes.
Na Olmos Arquitetura, acessibilidade não é só cumprir a norma — é abrir o seu negócio para todos. Avaliamos o imóvel pela NBR 9050 e pela LBI pensando no cliente que vai usar a rampa, o sanitário e a rota, não apenas no fiscal que vai conferir.
Quando falta adequação, não deixamos você no escuro: projetamos a solução, orçamos e acompanhamos a execução até a conformidade. Do laudo ao alvará, você tem um só interlocutor técnico.
Avaliamos pela norma vigente e pela Lei Brasileira de Inclusão.
Rampas, portas, sanitários e sinalização medidos ponto a ponto.
Laudo no formato que os órgãos de Campinas aceitam.
Projetamos as adequações de acessibilidade quando faltam.
Sim. Estabelecimentos de uso público devem atender à NBR 9050 e à Lei Brasileira de Inclusão. A Vigilância Sanitária e o alvará de funcionamento costumam exigir a comprovação.
Rotas acessíveis, rampas (inclinação e patamares), sanitário PCD, largura de portas, sinalização tátil e visual, vagas de estacionamento e condições de atendimento.
O laudo lista as adequações necessárias com prioridades. Na Olmos, podemos projetar essas adequações e acompanhar a execução até a conformidade.
Sim. É peça comum na aprovação de clínicas, consultórios e serviços de saúde, que precisam demonstrar acessibilidade para obter a licença da VISA.
Um arquiteto responsável (CAU) com RRT, o que dá validade legal ao documento perante os órgãos e a fiscalização.
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Atendimento em Campinas e toda a Região Metropolitana.
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