O documento que atesta que seu imóvel cumpre a NBR 9050 e a Lei Brasileira de Inclusão — exigido para alvará de funcionamento, licitações e comprovação junto a órgãos e clientes.
O Certificado de Acessibilidade é o documento, emitido por arquiteto ou engenheiro responsável, que atesta a conformidade da edificação com a NBR 9050 e a Lei 13.146 (LBI). Nasce de uma vistoria técnica no local e é acompanhado de RRT/ART, dando validade legal perante prefeitura, Ministério Público, órgãos de fiscalização e clientes.
A comprovação de acessibilidade é exigida — ou decisiva — em várias situações do dia a dia de empresas e instituições.
Da vistoria ao documento assinado, com responsabilidade técnica.
A emissão começa por uma vistoria técnica presencial, na qual verificamos rotas acessíveis, rampas e inclinações, larguras de porta, sanitários PCD, sinalização tátil e visual, balcões e mobiliário, vagas e circulação — tudo confrontado item a item com a NBR 9050 e a legislação aplicável.
Quando o imóvel já está conforme, emitimos o Certificado de Acessibilidade com o memorial de conformidade e a RRT/ART do responsável. Quando há adequações pendentes, entregamos um relatório objetivo do que precisa mudar — e, se você quiser, elaboramos o projeto de acessibilidade que resolve e depois certificamos.
O resultado é um documento que se sustenta tecnicamente: não é uma declaração genérica, e sim um atestado fundamentado, com autor identificado e responsabilidade técnica registrada no conselho.
Acessibilidade deixou de ser diferencial e virou obrigação legal: a LBI e a NBR 9050 se aplicam a todo espaço de uso público ou coletivo, e a falta de conformidade expõe o negócio a multa, interdição e ação civil pública.
O certificado transforma a conformidade em prova documental — o que resolve exigências de alvará, habilita a empresa em licitações e demonstra, a clientes e órgãos, que o espaço acolhe todas as pessoas.
Segurança jurídica e um espaço que acolhe todo mundo.
Na Olmos Arquitetura, o certificado não é um carimbo: é o fim de um processo que começa entendendo o seu objetivo — alvará, licitação, resposta a notificação — e a realidade do seu espaço.
Se a vistoria aponta adequações, mostramos exatamente o que fazer e podemos elaborar e executar o projeto de acessibilidade — e então certificar. Uma parceria que resolve o problema inteiro, não só emite um papel.
Arquitetos CAU e engenheiros CREA com RRT/ART.
Verificação item a item conforme a NBR 9050.
Se faltar adequação, resolvemos e certificamos.
Conhecemos as exigências dos órgãos locais.
É o documento técnico que atesta a conformidade de uma edificação com a NBR 9050 e a Lei 13.146 (LBI), emitido por profissional habilitado com RRT/ART após vistoria no local.
Em geral para alvará de funcionamento de espaços abertos ao público, participação em licitações, resposta a notificações e comprovação de conformidade a órgãos e clientes. Os requisitos variam conforme o município e a atividade.
Entregamos um relatório objetivo do que precisa ser adequado. Se desejar, elaboramos o projeto de acessibilidade, acompanhamos a execução e então emitimos o certificado.
Sim. Por ser assinado por responsável técnico com RRT/ART e fundamentado em vistoria e norma, tem validade perante prefeitura, Ministério Público e demais órgãos.
Depende do porte do imóvel e de haver ou não adequações. Após a vistoria, informamos o prazo com clareza. Peça um orçamento gratuito pelo WhatsApp.
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