Levamos a sua obra concluída para a matrícula: reunimos o habite-se e a CND, e averbamos a construção no cartório de registro de imóveis — o passo que faz o prédio existir no registro.
A averbação de construção é o ato que registra a obra na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis. Enquanto ela não é feita, a matrícula descreve apenas o terreno, como se o prédio não existisse. Na Olmos Arquitetura, reunimos os documentos que o cartório exige — habite-se e a CND da obra — e conduzimos a averbação, fechando o ciclo da regularização iniciado na prefeitura.
Sempre que a obra terminou, mas a matrícula do imóvel ainda descreve só o terreno.
Reunimos habite-se e CND, montamos o requerimento e conduzimos a averbação na matrícula.
A averbação é a etapa cartorária da regularização — vem depois de a obra estar aprovada e concluída na prefeitura. O cartório de registro de imóveis exige, em regra, a certidão de conclusão (habite-se) e a CND da obra, a certidão que comprova a quitação das contribuições previdenciárias incidentes sobre a construção, obtida junto à Receita Federal a partir do CNO.
Cuidamos de reunir e conferir essa documentação, identificar eventuais pendências (uma obra sem CNO, uma CND não emitida) e montar o requerimento de averbação na descrição correta do imóvel. É um trabalho de organização documental e de linguagem registral, em que cada certidão precisa estar coerente com a matrícula.
Protocolamos a averbação e acompanhamos o cartório até que a construção passe a constar na matrícula, com a área e as características da edificação. Concluída a averbação, o imóvel finalmente existe por inteiro no registro — terreno e construção —, o que o torna plenamente negociável e financiável.
Do ponto de vista jurídico, o que não está na matrícula não existe. Uma obra concluída e com habite-se, mas não averbada, deixa o imóvel avaliado pelo valor do terreno: o banco não financia a edificação, o comprador desconfia e o inventário se complica, porque o bem descrito não corresponde ao que se vê.
A averbação é o que fecha o ciclo da regularização. Ela transporta para o registro tudo o que foi aprovado na prefeitura, dando ao imóvel descrição completa e segurança jurídica plena — condição para vender, financiar, dar em garantia ou incorporar ao patrimônio da empresa com tranquilidade.
O imóvel passa a constar por inteiro no registro — terreno e construção juntos.
Na Olmos Arquitetura, cuidamos da parte que costuma emperrar a averbação: a papelada. Conferimos o habite-se, resolvemos a pendência do CNO e da CND na Receita Federal e montamos o requerimento na linguagem que o cartório aceita, evitando idas e vindas.
Se o imóvel ainda não passou pela prefeitura, apontamos o que falta antes de tentar averbar, porque sem habite-se não há averbação. Conduzimos até a construção constar na matrícula, deixando o imóvel pronto para financiar ou vender.
Reunimos e conferimos o que o cartório exige para averbar.
Resolvemos a pendência que trava a emissão da CND.
Requerimento coerente com a descrição da matrícula.
Levamos a regularização da prefeitura até o cartório.
É registrar a obra na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis. Sem a averbação, a matrícula descreve apenas o terreno e o imóvel não existe, juridicamente, com a construção.
Em regra, a certidão de conclusão (habite-se) e a CND da obra, emitida pela Receita Federal a partir do CNO. Conferimos e providenciamos essa documentação para você.
O CNO é o cadastro da obra na Receita Federal; a CND é a certidão que comprova a quitação das contribuições previdenciárias da construção. O cartório costuma exigi-la para a averbação.
O habite-se é da prefeitura e atesta que a obra terminou conforme o projeto; a averbação é do cartório e leva essa construção para a matrícula do imóvel. Um é pré-requisito do outro.
Porque o banco só reconhece o que está na matrícula. Sem a construção averbada, o imóvel é avaliado como terreno, e a edificação não entra na garantia.
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