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Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) em Campinas
Estudos Técnicos

Relatório de Impacto de Trânsito (RIT)

O relatório que dimensiona o impacto do empreendimento sobre o trânsito e propõe as medidas mitigadoras viárias — conforme a legislação municipal de polos geradores e as diretrizes da EMDEC.

O que é

Entenda o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT)

O Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) avalia como o empreendimento afeta a circulação viária do entorno. Estimamos as viagens geradas, analisamos o desempenho das vias e dos cruzamentos afetados e verificamos os acessos e a demanda por estacionamento, conforme a legislação municipal de polos geradores e as diretrizes do órgão de trânsito — em Campinas, a EMDEC.

Com base nisso, propomos as medidas mitigadoras: geometria de acessos, sinalização, faixas de acumulação e melhorias viárias. É o documento exigido para aprovar empreendimentos que atraem tráfego significativo.

Base normativa

Embasado nas normas certas

Elaborado conforme a legislação municipal de polos geradores de tráfego e as diretrizes do órgão de trânsito de Campinas (EMDEC), e do DER quando houver via estadual.

  • Legislação municipal de polos geradores de tráfego de Campinas
  • Diretrizes do órgão de trânsito (EMDEC — Campinas)
  • Diretrizes do DER-SP, quando o acesso for por via estadual
  • ART — Anotação de Responsabilidade Técnica
Quando é exigido

Em quais situações

  • Empreendimentos classificados como polos geradores de tráfego
  • Aprovação de projeto e emissão de diretrizes de acesso
  • Shoppings, hipermercados, escolas, hospitais, galpões e condomínios de grande porte
  • Exigência da EMDEC ou do DER na análise do projeto
O que você recebe

Entregáveis do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT)

O escopo é o relatório (RIT) para protocolo. A aprovação é do órgão de trânsito; as obras viárias e a sinalização, quando exigidas, são executadas à parte.

  • Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para protocolo
  • Estimativa das viagens geradas e análise do sistema viário afetado
  • Avaliação dos acessos, faixas de acumulação e demanda de estacionamento
  • Proposta de medidas mitigadoras viárias, com ART recolhida
Por que fazer certo

O risco de fazer mal feito

  • Sem o RIT exigido, a prefeitura não emite as diretrizes e o projeto não avança
  • Subdimensionar acessos gera filas, conflitos e reprovação pelo órgão de trânsito
  • Medidas mitigadoras insuficientes elevam as contrapartidas exigidas do empreendedor
Dúvidas

Relatório de Impacto de Trânsito (RIT): perguntas frequentes

RIT e Estudo de Polo Gerador são a mesma coisa?

São etapas complementares: o estudo de polo gerador caracteriza e classifica o empreendimento e a geração de viagens; o RIT consolida a análise de impacto viário e as mitigações para protocolo.

Quem aprova o RIT?

O órgão de trânsito municipal (EMDEC, em Campinas) e, quando a via for estadual, o DER-SP. Elaboramos e acompanhamos o processo até as diretrizes.

As obras de acesso estão incluídas?

Não. O escopo é o relatório. A execução das obras viárias e da sinalização é orçada à parte.

Vamos resolver

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