Relatório de Impacto de Trânsito (RIT)
O relatório que dimensiona o impacto do empreendimento sobre o trânsito e propõe as medidas mitigadoras viárias — conforme a legislação municipal de polos geradores e as diretrizes da EMDEC.
Entenda o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT)
O Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) avalia como o empreendimento afeta a circulação viária do entorno. Estimamos as viagens geradas, analisamos o desempenho das vias e dos cruzamentos afetados e verificamos os acessos e a demanda por estacionamento, conforme a legislação municipal de polos geradores e as diretrizes do órgão de trânsito — em Campinas, a EMDEC.
Com base nisso, propomos as medidas mitigadoras: geometria de acessos, sinalização, faixas de acumulação e melhorias viárias. É o documento exigido para aprovar empreendimentos que atraem tráfego significativo.
Embasado nas normas certas
Elaborado conforme a legislação municipal de polos geradores de tráfego e as diretrizes do órgão de trânsito de Campinas (EMDEC), e do DER quando houver via estadual.
- Legislação municipal de polos geradores de tráfego de Campinas
- Diretrizes do órgão de trânsito (EMDEC — Campinas)
- Diretrizes do DER-SP, quando o acesso for por via estadual
- ART — Anotação de Responsabilidade Técnica
Em quais situações
- Empreendimentos classificados como polos geradores de tráfego
- Aprovação de projeto e emissão de diretrizes de acesso
- Shoppings, hipermercados, escolas, hospitais, galpões e condomínios de grande porte
- Exigência da EMDEC ou do DER na análise do projeto
Entregáveis do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT)
O escopo é o relatório (RIT) para protocolo. A aprovação é do órgão de trânsito; as obras viárias e a sinalização, quando exigidas, são executadas à parte.
- Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para protocolo
- Estimativa das viagens geradas e análise do sistema viário afetado
- Avaliação dos acessos, faixas de acumulação e demanda de estacionamento
- Proposta de medidas mitigadoras viárias, com ART recolhida
O risco de fazer mal feito
- Sem o RIT exigido, a prefeitura não emite as diretrizes e o projeto não avança
- Subdimensionar acessos gera filas, conflitos e reprovação pelo órgão de trânsito
- Medidas mitigadoras insuficientes elevam as contrapartidas exigidas do empreendedor
Relatório de Impacto de Trânsito (RIT): perguntas frequentes
RIT e Estudo de Polo Gerador são a mesma coisa?
São etapas complementares: o estudo de polo gerador caracteriza e classifica o empreendimento e a geração de viagens; o RIT consolida a análise de impacto viário e as mitigações para protocolo.
Quem aprova o RIT?
O órgão de trânsito municipal (EMDEC, em Campinas) e, quando a via for estadual, o DER-SP. Elaboramos e acompanhamos o processo até as diretrizes.
As obras de acesso estão incluídas?
Não. O escopo é o relatório. A execução das obras viárias e da sinalização é orçada à parte.
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