Projeto Urbanístico
O desenho urbano de uma gleba ou setor da cidade — quadras, lotes, sistema viário e áreas públicas — concebido dentro do Plano Diretor e da legislação urbanística do município.
Entenda o Projeto Urbanístico
O projeto urbanístico é a concepção do desenho de ocupação de uma gleba ou setor urbano: a Olmos Arquitetura organiza as quadras, os lotes, a hierarquia do sistema viário, as áreas verdes e as áreas institucionais, definindo densidades, usos e a implantação da infraestrutura. É a peça que estrutura a cidade antes de cada edificação.
Em Campinas e região, o partido urbanístico nasce da leitura do Plano Diretor, da Lei de Uso e Ocupação do Solo e das condicionantes ambientais e viárias da área. Entregamos o estudo e o projeto que orientam o parcelamento, o licenciamento e a implantação — dentro dos parâmetros legais e da vocação do território.
Embasado nas normas certas
Concebido dentro do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo do município, com acessibilidade dos espaços públicos pela NBR 9050 e RRT recolhida.
- Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)
- Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do Solo do município
- Lei Federal 6.766/1979 (quando o projeto implica parcelamento do solo)
- ABNT NBR 9050:2020 (acessibilidade em espaços e equipamentos urbanos)
- RRT — Registro de Responsabilidade Técnica
Em quais situações
- Estruturação de uma gleba antes do parcelamento ou da implantação
- Estudos de expansão urbana e de novos bairros
- Empreendimentos que exigem desenho de quadras, lotes e vias
- Diretrizes urbanísticas para orientar projetos e licenciamentos
Entregáveis do Projeto Urbanístico
O escopo contratado é o projeto urbanístico e suas peças. A execução da infraestrutura, a aprovação nos órgãos e o registro do parcelamento, quando houver, são etapas posteriores, orçadas à parte.
- Projeto urbanístico com implantação de quadras, lotes, sistema viário e áreas públicas
- Estudo de densidades, usos e parâmetros de ocupação conforme a legislação local
- Memorial descritivo e justificativo do partido urbanístico
- RRT recolhida
O risco de fazer mal feito
- Concepção fora dos parâmetros do Plano Diretor e da LUOS inviabiliza a aprovação futura
- Ignorar condicionantes ambientais e viárias trava o licenciamento da gleba
- Sistema viário e áreas públicas mal dimensionados comprometem todo o empreendimento
Projeto Urbanístico: perguntas frequentes
Projeto urbanístico é o mesmo que loteamento?
Não. O projeto urbanístico é a concepção do desenho da área; o loteamento é o parcelamento formal, com abertura de vias e destinação de áreas públicas, aprovado e registrado. O urbanístico é a base sobre a qual o parcelamento é elaborado.
Vocês executam a obra de urbanização?
Não. O escopo contratado é o projeto. A execução da infraestrutura urbana é orçada separadamente, a partir do projeto aprovado.
O projeto já garante a aprovação na prefeitura?
O projeto é elaborado dentro da legislação urbanística para maximizar a chance de aprovação, mas a decisão é do órgão competente. Conduzimos o processo e respondemos às exigências.
Atendem empreendimentos na região de Campinas?
Sim. Atuamos em Campinas e nos municípios da região, adequando o projeto ao Plano Diretor e à legislação de cada cidade.
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