Projeto de Mobilidade Urbana
O projeto que organiza os deslocamentos de uma área — a pé, de bicicleta, por transporte e por veículo — com prioridade ao pedestre, sob a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Entenda o Projeto de Mobilidade Urbana
O projeto de mobilidade urbana organiza os deslocamentos de uma área ou empreendimento: a circulação de pedestres, de ciclistas, do transporte coletivo e dos veículos, além do estacionamento, das travessias e da integração entre os modos. A base é a Lei 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), que prioriza o pedestre e os modos ativos.
A Olmos Arquitetura estuda os fluxos, os polos geradores e os pontos de conflito, e propõe a organização viária, as calçadas e as travessias acessíveis, alinhadas ao Plano de Mobilidade e às diretrizes do órgão de trânsito local. Entregamos o projeto que qualifica a circulação em Campinas e região.
Embasado nas normas certas
Desenvolvido conforme a Lei 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), o Plano de Mobilidade municipal e as diretrizes do órgão de trânsito, com acessibilidade pela NBR 9050 e RRT recolhida.
- Lei 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana)
- Plano de Mobilidade e diretrizes do órgão de trânsito municipal
- ABNT NBR 9050:2020 (calçadas e travessias acessíveis)
- RRT/ART — Responsabilidade Técnica
Em quais situações
- Organização da circulação de uma área ou empreendimento
- Priorização do pedestre, do ciclista e do transporte coletivo
- Empreendimentos que impactam o trânsito e a mobilidade do entorno
- Projetos de requalificação e de novos bairros
Entregáveis do Projeto de Mobilidade Urbana
O escopo contratado é o projeto de mobilidade e suas peças. A execução das intervenções viárias e a aprovação no órgão de trânsito são etapas posteriores, orçadas à parte.
- Projeto de mobilidade com a organização dos fluxos e dos modos de deslocamento
- Diretrizes de circulação, travessias, calçadas e integração modal
- Priorização do pedestre e dos modos ativos conforme a Lei 12.587/2012
- Memorial e RRT/ART recolhida
O risco de fazer mal feito
- Ignorar o pedestre e os modos ativos contraria a Política Nacional de Mobilidade Urbana
- Não avaliar os polos geradores subestima o impacto do empreendimento no trânsito
- Travessias e calçadas fora da NBR 9050 tornam a circulação insegura e inacessível
Projeto de Mobilidade Urbana: perguntas frequentes
O que trata a mobilidade urbana?
Trata de como as pessoas se deslocam em uma área — a pé, de bicicleta, por transporte coletivo e por veículo. A Lei 12.587/2012 prioriza o pedestre e os modos ativos sobre o transporte individual motorizado.
Mobilidade é o mesmo que estudo de trânsito?
São coisas próximas, mas distintas. O estudo de impacto de trânsito mede o efeito de um empreendimento no viário; o projeto de mobilidade organiza os deslocamentos e a circulação de forma integrada.
O projeto contempla ciclovias e calçadas?
Sim. A infraestrutura para pedestres e ciclistas é parte central da mobilidade, integrada às travessias, ao transporte e à acessibilidade da NBR 9050.
Vocês executam as intervenções viárias?
Não. O escopo contratado é o projeto. A execução das intervenções e a aprovação no órgão de trânsito são etapas posteriores, orçadas à parte.
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