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Projeto de Mobilidade Urbana em Campinas
Urbanismo e Parcelamento do Solo

Projeto de Mobilidade Urbana

O projeto que organiza os deslocamentos de uma área — a pé, de bicicleta, por transporte e por veículo — com prioridade ao pedestre, sob a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O que é

Entenda o Projeto de Mobilidade Urbana

O projeto de mobilidade urbana organiza os deslocamentos de uma área ou empreendimento: a circulação de pedestres, de ciclistas, do transporte coletivo e dos veículos, além do estacionamento, das travessias e da integração entre os modos. A base é a Lei 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), que prioriza o pedestre e os modos ativos.

A Olmos Arquitetura estuda os fluxos, os polos geradores e os pontos de conflito, e propõe a organização viária, as calçadas e as travessias acessíveis, alinhadas ao Plano de Mobilidade e às diretrizes do órgão de trânsito local. Entregamos o projeto que qualifica a circulação em Campinas e região.

Base normativa

Embasado nas normas certas

Desenvolvido conforme a Lei 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), o Plano de Mobilidade municipal e as diretrizes do órgão de trânsito, com acessibilidade pela NBR 9050 e RRT recolhida.

  • Lei 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana)
  • Plano de Mobilidade e diretrizes do órgão de trânsito municipal
  • ABNT NBR 9050:2020 (calçadas e travessias acessíveis)
  • RRT/ART — Responsabilidade Técnica
Quando é necessário

Em quais situações

  • Organização da circulação de uma área ou empreendimento
  • Priorização do pedestre, do ciclista e do transporte coletivo
  • Empreendimentos que impactam o trânsito e a mobilidade do entorno
  • Projetos de requalificação e de novos bairros
O que você recebe

Entregáveis do Projeto de Mobilidade Urbana

O escopo contratado é o projeto de mobilidade e suas peças. A execução das intervenções viárias e a aprovação no órgão de trânsito são etapas posteriores, orçadas à parte.

  • Projeto de mobilidade com a organização dos fluxos e dos modos de deslocamento
  • Diretrizes de circulação, travessias, calçadas e integração modal
  • Priorização do pedestre e dos modos ativos conforme a Lei 12.587/2012
  • Memorial e RRT/ART recolhida
Por que fazer certo

O risco de fazer mal feito

  • Ignorar o pedestre e os modos ativos contraria a Política Nacional de Mobilidade Urbana
  • Não avaliar os polos geradores subestima o impacto do empreendimento no trânsito
  • Travessias e calçadas fora da NBR 9050 tornam a circulação insegura e inacessível
Dúvidas

Projeto de Mobilidade Urbana: perguntas frequentes

O que trata a mobilidade urbana?

Trata de como as pessoas se deslocam em uma área — a pé, de bicicleta, por transporte coletivo e por veículo. A Lei 12.587/2012 prioriza o pedestre e os modos ativos sobre o transporte individual motorizado.

Mobilidade é o mesmo que estudo de trânsito?

São coisas próximas, mas distintas. O estudo de impacto de trânsito mede o efeito de um empreendimento no viário; o projeto de mobilidade organiza os deslocamentos e a circulação de forma integrada.

O projeto contempla ciclovias e calçadas?

Sim. A infraestrutura para pedestres e ciclistas é parte central da mobilidade, integrada às travessias, ao transporte e à acessibilidade da NBR 9050.

Vocês executam as intervenções viárias?

Não. O escopo contratado é o projeto. A execução das intervenções e a aprovação no órgão de trânsito são etapas posteriores, orçadas à parte.

Vamos resolver

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