Projeto de Desmembramento
A subdivisão de uma gleba em lotes aproveitando as vias existentes, sem abrir novas ruas — projetada pela Lei 6.766/1979 para a aprovação na prefeitura.
Entenda o Projeto de Desmembramento
O projeto de desmembramento é a subdivisão de uma gleba em lotes aproveitando o sistema viário existente, sem abertura de novas vias, conforme a Lei Federal 6.766/1979. É a solução quando a gleba já tem frente para logradouro público e não exige a implantação de ruas.
A Olmos Arquitetura elabora o projeto, o quadro de áreas e os memoriais para as diretrizes e a aprovação na prefeitura, verificando os lotes mínimos e as faixas não edificáveis. Em São Paulo, quando exigível, o processo também passa pelo GRAPROHAB — avaliamos o enquadramento caso a caso.
Embasado nas normas certas
Elaborado pela Lei Federal 6.766/1979 e pela legislação municipal de parcelamento, com passagem pelo GRAPROHAB quando exigível em SP, e RRT recolhida.
- Lei Federal 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano)
- Lei municipal de parcelamento e Lei de Uso e Ocupação do Solo
- GRAPROHAB (quando exigível, no estado de São Paulo)
- ABNT NBR 9050:2020 (acessibilidade em espaços e equipamentos urbanos)
- RRT/ART — Responsabilidade Técnica
Em quais situações
- Subdivisão de gleba em lotes sem abertura de novas vias
- Gleba com frente para logradouro público já existente
- Aproveitamento de área urbana para novos lotes regulares
- Preparação da gleba para o registro dos lotes desmembrados
Entregáveis do Projeto de Desmembramento
O escopo contratado é o projeto de desmembramento e seus memoriais. A aprovação na prefeitura, a eventual análise do GRAPROHAB e o registro dos lotes no cartório são etapas posteriores, orçadas à parte.
- Projeto de desmembramento com a subdivisão dos lotes sobre o viário existente
- Quadro de áreas e memorial descritivo dos lotes resultantes
- Peças para as diretrizes e a aprovação na prefeitura, conforme a Lei 6.766/1979
- RRT/ART recolhida
O risco de fazer mal feito
- Lotes abaixo do mínimo da zona são reprovados e travam o parcelamento
- Desconsiderar faixas não edificáveis e APPs inviabiliza o desmembramento
- Subdividir sem projeto aprovado impede o registro e a venda regular dos lotes
Projeto de Desmembramento: perguntas frequentes
Desmembramento abre novas ruas?
Não. No desmembramento os lotes usam as vias já existentes; se for preciso abrir ruas, o caso é de loteamento. Essa é a distinção que a Lei 6.766/1979 estabelece entre as duas figuras.
Desmembramento passa pelo GRAPROHAB?
Depende do enquadramento no estado de São Paulo. Alguns desmembramentos são dispensados e outros exigem a análise; verificamos a situação da sua gleba antes de projetar.
Qual a diferença para o desdobro de lote?
O desmembramento parte de uma gleba; o desdobro divide um lote já inserido em parcelamento aprovado. São figuras distintas, com trâmites próprios na legislação municipal.
O registro está incluso?
Não. O escopo é o projeto e os memoriais. O registro dos lotes no cartório, após a aprovação, é uma etapa posterior.
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