Projeto de Desdobro de Lote
A divisão de um lote já regular em dois ou mais, sem abertura de vias, respeitando o lote mínimo da zona — conforme a legislação municipal aplicável.
Entenda o Projeto de Desdobro de Lote
O projeto de desdobro (ou desdobramento) é a divisão de um lote já inserido em parcelamento aprovado em dois ou mais lotes, sem abertura de vias. É figura da legislação municipal, que fixa o lote mínimo, a testada mínima e os recuos que os novos lotes precisam respeitar.
A Olmos Arquitetura verifica os parâmetros da zona, projeta a nova divisão e elabora os memoriais e o quadro de áreas para a aprovação na prefeitura. É a solução mais simples do parcelamento, aplicável quando o lote comporta a subdivisão dentro dos limites legais da sua zona em Campinas e região.
Embasado nas normas certas
Elaborado conforme a legislação municipal de parcelamento e a Lei de Uso e Ocupação do Solo, dentro do marco da Lei Federal 6.766/1979, com RRT recolhida.
- Legislação municipal de parcelamento e desdobro
- Lei de Uso e Ocupação do Solo (lote mínimo, testada e recuos da zona)
- Lei Federal 6.766/1979 (marco do parcelamento do solo urbano)
- RRT — Registro de Responsabilidade Técnica
Em quais situações
- Divisão de um lote em dois ou mais, sem abrir vias
- Aproveitamento de lote grande que comporta subdivisão
- Separação de frações para venda ou partilha
- Regularização da divisão junto à prefeitura e ao registro
Entregáveis do Projeto de Desdobro de Lote
O escopo contratado é o projeto de desdobro e seus memoriais. A aprovação na prefeitura e a averbação da divisão no Cartório de Registro de Imóveis são etapas posteriores, orçadas à parte.
- Projeto de desdobro com a nova divisão do lote
- Verificação do lote mínimo, da testada e dos recuos da zona
- Quadro de áreas e memorial descritivo dos lotes resultantes
- RRT recolhida
O risco de fazer mal feito
- Lote resultante abaixo do mínimo da zona é reprovado pela prefeitura
- Testada ou acesso insuficiente do novo lote inviabiliza o desdobro
- Dividir sem projeto aprovado impede a averbação e a venda regular das frações
Projeto de Desdobro de Lote: perguntas frequentes
Qual a diferença entre desdobro e desmembramento?
O desdobro divide um lote já inserido em parcelamento aprovado; o desmembramento parte de uma gleba. O desdobro é figura da legislação municipal, com trâmite mais simples, enquanto o desmembramento segue a Lei 6.766/1979.
Existe lote mínimo para desdobrar?
Sim. Cada zona tem lote mínimo, testada mínima e recuos definidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo do município. O desdobro só é aprovado se todos os lotes resultantes respeitarem esses limites.
O desdobro precisa de averbação?
Sim. Após a aprovação na prefeitura, a divisão é averbada no Cartório de Registro de Imóveis. Essa etapa é posterior ao projeto e orçada à parte.
Posso desdobrar para vender parte do terreno?
Desde que os lotes resultantes atendam aos parâmetros da zona. Analisamos a viabilidade antes de projetar para confirmar que a divisão é aprovável.
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