Projeto de Condomínio de Lotes
O projeto do condomínio de lotes — lotes como unidades autônomas com partes comuns — sob o art. 1.358-A do Código Civil, para a aprovação e a instituição do condomínio.
Entenda o Projeto de Condomínio de Lotes
O condomínio de lotes é a modalidade em que os lotes são unidades autônomas com frações ideais de partes comuns, prevista no art. 1.358-A do Código Civil, incluído pela Lei 13.465/2017. Diferentemente do loteamento, as vias e as áreas de uso comum pertencem ao condomínio, e não ao município.
A Olmos Arquitetura projeta a implantação dos lotes, o sistema viário interno, as áreas comuns e a infraestrutura, com os memoriais e o quadro de áreas para a aprovação na prefeitura e a instituição do condomínio. É uma solução recente e específica — definimos a modelagem adequada ao empreendimento em Campinas e região.
Embasado nas normas certas
Elaborado sob o art. 1.358-A do Código Civil (incluído pela Lei 13.465/2017), com a Lei 6.766/1979 no que couber, a legislação municipal, acessibilidade das áreas comuns pela NBR 9050 e RRT recolhida.
- Art. 1.358-A do Código Civil (condomínio de lotes, incluído pela Lei 13.465/2017)
- Lei Federal 6.766/1979 (parcelamento do solo, no que couber)
- Lei de Uso e Ocupação do Solo e legislação municipal
- ABNT NBR 9050:2020 (acessibilidade nas áreas de uso comum)
- RRT/ART — Responsabilidade Técnica
Em quais situações
- Empreendimento de lotes como unidades autônomas em condomínio
- Vias e áreas comuns privativas, mantidas pelo condomínio
- Aprovação na prefeitura e instituição do condomínio de lotes
- Alternativa ao loteamento com gestão condominial da infraestrutura
Entregáveis do Projeto de Condomínio de Lotes
O escopo contratado é o projeto do condomínio de lotes e seus memoriais. A execução da infraestrutura, a aprovação na prefeitura e o registro da instituição do condomínio são etapas posteriores, orçadas à parte.
- Projeto de implantação dos lotes, vias internas e áreas comuns
- Memorial descritivo, frações ideais e quadro de áreas do condomínio
- Peças para a aprovação na prefeitura conforme o art. 1.358-A do Código Civil
- RRT/ART recolhida
O risco de fazer mal feito
- Tratar o condomínio de lotes como loteamento comum gera reprovação do projeto
- Frações ideais e áreas comuns mal definidas comprometem a instituição do condomínio
- Infraestrutura e vias internas subdimensionadas inviabilizam a aprovação
Projeto de Condomínio de Lotes: perguntas frequentes
O que é condomínio de lotes?
É a modalidade em que cada lote é uma unidade autônoma com fração ideal das partes comuns, prevista no art. 1.358-A do Código Civil, incluído pela Lei 13.465/2017. As vias e áreas comuns pertencem ao condomínio.
Qual a diferença para o loteamento?
No loteamento, as vias e áreas verdes passam ao município; no condomínio de lotes, permanecem privativas, mantidas pelos condôminos. A escolha muda a titularidade, a manutenção e o trâmite.
Qual a diferença para o condomínio horizontal?
No condomínio horizontal as unidades são as casas edificadas; no condomínio de lotes, as unidades são os próprios lotes, que podem ser construídos depois. São bases jurídicas diferentes.
A obra e o registro estão inclusos?
Não. O escopo é o projeto e os memoriais. A execução da infraestrutura e o registro da instituição do condomínio são etapas posteriores, orçadas à parte.
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