Projeto de Arquitetura para a Saúde
O projeto de clínicas, consultórios e laboratórios conforme a RDC ANVISA 50/2002 — ambientes e fluxos dimensionados para o licenciamento na Vigilância Sanitária.
Entenda o Projeto de Arquitetura para a Saúde
O projeto de arquitetura para a saúde atende aos estabelecimentos assistenciais de saúde de menor complexidade — clínicas, consultórios, laboratórios, unidades de imagem, odontologia — dimensionados conforme a RDC ANVISA 50/2002. Mesmo em escala reduzida, esses ambientes exigem dimensões mínimas, revestimentos laváveis, fluxos definidos e áreas de apoio conforme o procedimento realizado.
A Olmos Arquitetura projeta o espaço adequado à atividade e ao risco sanitário, com a acessibilidade da NBR 9050, pronto para a aprovação na Vigilância Sanitária e para o alvará de funcionamento. É o projeto que evita a reprovação e o retrabalho comuns quando o consultório é montado sem embasamento na RDC 50.
Embasado nas normas certas
Projeto de EAS conforme a RDC ANVISA 50/2002 e a RDC 189/2018, com acessibilidade (NBR 9050) e a legislação da Vigilância Sanitária, e RRT recolhida.
- RDC ANVISA 50/2002 (projeto físico de estabelecimentos assistenciais de saúde)
- RDC ANVISA 189/2018 (licenciamento de EAS)
- ABNT NBR 9050:2020 (acessibilidade)
- legislação da Vigilância Sanitária estadual/municipal
- RRT — Registro de Responsabilidade Técnica
Em quais situações
- Montagem de clínica, consultório ou laboratório
- Licenciamento na Vigilância Sanitária e alvará de funcionamento
- Adequação de espaço alugado ao uso de saúde
- Reforma ou ampliação de estabelecimento de saúde existente
Entregáveis do Projeto de Arquitetura para a Saúde
O escopo é o projeto de arquitetura conforme a RDC 50. A obra, os complementares e a aprovação na Vigilância Sanitária são serviços à parte; a decisão é do órgão.
- Projeto de arquitetura do estabelecimento de saúde conforme a RDC 50
- Dimensionamento dos ambientes, fluxos e áreas de apoio
- Memorial descritivo e definição de revestimentos laváveis
- RRT recolhida
O risco de fazer mal feito
- Consultório montado sem base na RDC 50 é reprovado na Vigilância e não obtém o alvará
- Ambiente sem dimensão ou apoio mínimo impede o procedimento pretendido
- Acabamentos não laváveis contrariam a exigência sanitária e obrigam retrabalho
Projeto de Arquitetura para a Saúde: perguntas frequentes
Meu consultório precisa seguir a RDC 50?
Sim. Estabelecimentos de saúde, mesmo pequenos, são licenciados pela Vigilância Sanitária com base na RDC 50. O projeto adequado evita a reprovação.
Qual a diferença para arquitetura hospitalar?
É a mesma base normativa (RDC 50) em complexidade diferente: aqui o foco é clínicas, consultórios e laboratórios; a hospitalar trata de EAS de maior porte.
Posso adaptar uma sala comercial para clínica?
Em geral sim, se o espaço comportar as dimensões e os fluxos da RDC 50. Avaliamos a viabilidade antes de projetar.
Estética veterinária precisa da RDC 50?
A RDC 50 trata de saúde humana. Estabelecimentos veterinários seguem legislação própria; a acessibilidade da NBR 9050, contudo, se aplica ao atendimento ao público.
Orçamento de Projeto de Arquitetura para a Saúde
Conte o que você precisa. Retornamos com orientação técnica e orçamento em até 24 horas úteis.
Orçamento em 60 segundos
Retorno em até 24h úteis.
