Projeto de Ampliação
A nova área que se integra ao imóvel existente respeitando coeficiente, taxa de ocupação e recuos — projetada para aprovar e para constar do habite-se, com RRT.
Entenda o Projeto de Ampliação
O projeto de ampliação acrescenta área a uma edificação existente — um novo pavimento, um anexo, uma expansão — integrando-a à construção atual em partido, estrutura e instalações. A Olmos Arquitetura verifica antes se o terreno comporta a nova área dentro do coeficiente de aproveitamento, da taxa de ocupação e dos recuos da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Campinas.
Por intervir em edificação existente, a obra segue a ABNT NBR 16280, com responsável técnico; e por criar área nova, exige aprovação na prefeitura e passa a integrar o habite-se. Entregamos o projeto da ampliação compatibilizado com o existente e pronto para instruir o alvará.
Embasado nas normas certas
Ampliação dentro dos parâmetros da Lei de Uso e Ocupação do Solo e do Código de Obras, sob a NBR 16280 e a NBR 16636, com RRT recolhida.
- ABNT NBR 16280 (reforma/ampliação em edificações — sistema de gestão)
- ABNT NBR 16636 (elaboração de projetos de arquitetura)
- Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo (coeficiente, taxa de ocupação, recuos)
- RRT — Registro de Responsabilidade Técnica
Em quais situações
- Construção de novo pavimento, anexo ou área adicional
- Expansão de residência, comércio ou galpão
- Aumento de área que exige novo alvará e atualização do habite-se
- Regularização de área já ampliada sem projeto
Entregáveis do Projeto de Ampliação
O escopo é o projeto de ampliação. A obra, a aprovação na prefeitura, o reforço estrutural e os projetos complementares são serviços à parte, orçados quando contratados.
- Projeto de ampliação compatibilizado com a edificação existente
- Verificação de coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação e recuos
- Plantas de demolir/construir, memorial e quadro de áreas atualizado
- RRT recolhida
O risco de fazer mal feito
- Ampliar acima do coeficiente ou invadindo recuos impede a aprovação e a regularização
- Nova área apoiada em estrutura existente sem verificação pode sobrecarregar a edificação
- Ampliação não averbada mantém o imóvel irregular e trava financiamento e venda
Projeto de Ampliação: perguntas frequentes
Posso ampliar quanto quiser no meu terreno?
Não. A Lei de Uso e Ocupação do Solo limita a área construída pelo coeficiente de aproveitamento e pela taxa de ocupação. Verificamos essa margem antes de projetar.
A ampliação precisa entrar no habite-se?
Sim. A nova área deve ser aprovada e averbada para regularizar o imóvel; caso contrário, o imóvel fica com metragem divergente do registro.
A estrutura atual aguenta o novo pavimento?
Isso exige verificação estrutural, feita por projeto complementar à parte. A arquitetura da ampliação já é concebida considerando essa necessidade.
Dá para regularizar uma ampliação já construída?
Sim. Fazemos o levantamento e o projeto de regularização da área ampliada para aprovação na prefeitura.
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