Projeto Cicloviário
O projeto da infraestrutura para bicicletas — ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e bicicletários — com sinalização e travessias, sob a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Entenda o Projeto Cicloviário
O projeto cicloviário define a infraestrutura para o deslocamento por bicicleta: ciclovias (segregadas), ciclofaixas (na pista) e ciclorrotas, além dos bicicletários, da sinalização e das travessias. Organiza a rede de forma contínua e segura, conectando origens e destinos e integrando-se ao transporte coletivo.
A Olmos Arquitetura projeta o traçado, as seções, a sinalização e os pontos de conflito, conforme a Lei 12.587/2012 — que prioriza os modos não motorizados — e as diretrizes do órgão de trânsito local. Entregamos o projeto que estrutura a rede cicloviária em Campinas e região.
Embasado nas normas certas
Desenvolvido conforme a Lei 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e as diretrizes municipais e do órgão de trânsito, com a sinalização baseada no Código de Trânsito Brasileiro e RRT recolhida.
- Lei 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana)
- Diretrizes municipais e do órgão de trânsito para infraestrutura cicloviária
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) quanto à sinalização
- ABNT NBR 9050:2020 (travessias e interface com o pedestre)
- RRT/ART — Responsabilidade Técnica
Em quais situações
- Implantação de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas
- Conexão de rotas e integração com o transporte coletivo
- Bicicletários e paraciclos em equipamentos e polos geradores
- Projetos de mobilidade e de requalificação urbana
Entregáveis do Projeto Cicloviário
O escopo contratado é o projeto cicloviário e suas peças. A execução da infraestrutura e a aprovação no órgão de trânsito são etapas posteriores, orçadas à parte.
- Projeto do traçado cicloviário, com seções, sinalização e travessias
- Definição do tipo de infraestrutura (ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota) por trecho
- Projeto de bicicletários e da conexão com o transporte e o pedestre
- Memorial e RRT/ART recolhida
O risco de fazer mal feito
- Rede descontínua, com trechos soltos, não induz o uso e frustra o investimento
- Pontos de conflito mal resolvidos em cruzamentos tornam a rota insegura
- Sinalização fora do Código de Trânsito Brasileiro compromete a aprovação e a segurança
Projeto Cicloviário: perguntas frequentes
Qual a diferença entre ciclovia e ciclofaixa?
A ciclovia é segregada do tráfego por separador físico; a ciclofaixa é demarcada sobre a pista, sem barreira física; a ciclorrota é uma rota sinalizada em vias de tráfego compartilhado. O projeto define o tipo por trecho.
O projeto inclui sinalização?
Sim. A sinalização horizontal e vertical, baseada no Código de Trânsito Brasileiro, é parte do projeto cicloviário, junto ao tratamento dos cruzamentos e travessias.
Contempla bicicletários?
Sim. Paraciclos e bicicletários fazem parte da infraestrutura cicloviária, projetados junto aos polos geradores e à integração com o transporte coletivo.
Vocês executam a ciclovia?
Não. O escopo contratado é o projeto. A execução e a aprovação no órgão de trânsito são etapas posteriores, orçadas à parte.
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