Perícia Judicial
A perícia conduzida por perito de confiança do juízo — vistoria, laudo, respostas aos quesitos e esclarecimentos — conforme o Código de Processo Civil e a ABNT NBR 13752.
Entenda o Perícia Judicial
A perícia judicial é a prova técnica produzida dentro de um processo, por profissional que atua como perito nomeado pelo juízo. Conforme o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o perito realiza a vistoria, examina os documentos dos autos, responde aos quesitos das partes e do juiz e produz o laudo pericial que subsidia a sentença. A análise de engenharia segue a ABNT NBR 13752.
Atuamos com o rigor e a imparcialidade que a função exige: metodologia clara, fundamentação técnica, registro das diligências e resposta objetiva a cada quesito, com ART recolhida. Prestamos também os esclarecimentos solicitados após o laudo. A perícia é uma avaliação técnica a serviço do processo — apura e conclui; não executa obras nem correções.
Embasado nas normas certas
Conduzida conforme o CPC (Lei 13.105/2015 — prova pericial, arts. 464 a 480) e a ABNT NBR 13752, com a boa técnica e ART recolhida.
- Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil — prova pericial, arts. 464 a 480)
- ABNT NBR 13752 (perícias de engenharia na construção civil)
- Normas técnicas aplicáveis ao objeto periciado e a boa técnica
- ART — Anotação de Responsabilidade Técnica
Em quais situações
- Processos judiciais que dependem de prova técnica de engenharia
- Nomeação de perito pelo juízo em ações cíveis
- Disputas sobre vícios construtivos, danos e responsabilidade
- Ações de vizinhança, desapropriação e avaliação em juízo
Entregáveis do Perícia Judicial
A perícia judicial é uma avaliação técnica a serviço do processo. O escopo é o laudo, as respostas aos quesitos e os esclarecimentos. Execução de obras ou correções não faz parte da função pericial.
- Laudo pericial conforme o CPC e a NBR 13752, assinado com ART
- Respostas fundamentadas aos quesitos das partes e do juízo
- Registro das diligências e do material examinado
- Esclarecimentos técnicos posteriores, quando solicitados
O risco de fazer mal feito
- Laudo frágil ou fora do prazo compromete a instrução do processo
- Metodologia mal fundamentada abre flanco a impugnações
- Quesitos respondidos de forma vaga não subsidiam a decisão
Perícia Judicial: perguntas frequentes
Qual a diferença entre perito e assistente técnico?
O perito é nomeado pelo juízo e é imparcial; o assistente técnico é indicado por uma das partes para acompanhar e criticar a perícia. Atuamos nos dois papéis, em processos distintos.
A perícia judicial inclui reparar o problema?
Não. É uma avaliação técnica: produz o laudo e responde aos quesitos para instruir o processo. A execução de qualquer correção é externa à função pericial.
Vocês prestam esclarecimentos após o laudo?
Sim. Respondemos aos pedidos de esclarecimento das partes e do juízo, como prevê o CPC, para elucidar pontos do laudo.
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