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Outorga de Uso da Água em Campinas
Licenciamentos e Aprovações

Outorga de Uso da Água

A autorização para captar água ou explorar um poço: organizamos os estudos e as vazões e conduzimos o pedido junto ao DAEE, no Estado de São Paulo, até a decisão do órgão.

O que é

Entenda o Outorga de Uso da Água

A outorga de uso da água é a autorização para captar, derivar ou lançar em corpos hídricos, ou para perfurar e explorar um poço. Ela assegura o uso da água como direito, dentro dos limites de disponibilidade. A Olmos organiza os estudos e a documentação e conduz o pedido.

A base é a Lei Federal 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos). No Estado de São Paulo, a outorga é concedida pelo DAEE. Cuidamos do enquadramento, das vazões e do acompanhamento até a decisão do órgão.

Base normativa

Embasado nas normas certas

Conforme a Lei Federal 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) e a legislação estadual de recursos hídricos, junto ao DAEE no Estado de São Paulo.

  • Lei Federal 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos)
  • Legislação estadual de recursos hídricos (SP)
  • DAEE — órgão outorgante no Estado de São Paulo
  • Responsabilidade técnica (ART) sobre os estudos
Quando é necessário

Em quais situações

  • Perfuração e uso de poço tubular profundo
  • Captação de água superficial (rio, córrego, represa)
  • Lançamento de efluentes em corpo hídrico
  • Regularização de captação existente sem outorga
O que você recebe

Entregáveis do Outorga de Uso da Água

Entregamos os estudos/documentação, o protocolo e o acompanhamento. A concessão da outorga é ato do órgão; a perfuração e as obras de captação são à parte.

  • Enquadramento do uso e levantamento das vazões
  • Organização dos estudos e da documentação exigidos
  • Protocolo e acompanhamento junto ao DAEE
  • Resposta às exigências e ART sobre os estudos
Por que fazer certo

O risco de fazer mal feito

  • Captar ou perfurar sem outorga sujeita a multa e ao fechamento do poço
  • Vazão declarada incompatível com o uso gera exigências e indeferimento
  • Uso irregular da água compromete licenças e o funcionamento do empreendimento
Dúvidas

Outorga de Uso da Água: perguntas frequentes

Vocês garantem a outorga?

Organizamos os estudos e conduzimos o processo até a decisão. A concessão é ato do órgão (DAEE, em SP), condicionada à disponibilidade hídrica; asseguramos a instrução correta do pedido.

Preciso de outorga para um poço?

Em regra, sim. A perfuração e o uso de poço profundo dependem de autorização e de outorga. Regularizamos também poços já existentes sem documentação.

A perfuração do poço está inclusa?

Não. O escopo é o licenciamento (estudos, protocolo e acompanhamento). A perfuração e as obras de captação são executadas à parte, por empresa especializada.

Quem concede a outorga?

No Estado de São Paulo, o DAEE. A base é a Política Nacional de Recursos Hídricos. Conduzimos o pedido junto ao órgão competente para o seu caso.

Vamos resolver

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