Outorga de Uso da Água
A autorização para captar água ou explorar um poço: organizamos os estudos e as vazões e conduzimos o pedido junto ao DAEE, no Estado de São Paulo, até a decisão do órgão.
Entenda o Outorga de Uso da Água
A outorga de uso da água é a autorização para captar, derivar ou lançar em corpos hídricos, ou para perfurar e explorar um poço. Ela assegura o uso da água como direito, dentro dos limites de disponibilidade. A Olmos organiza os estudos e a documentação e conduz o pedido.
A base é a Lei Federal 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos). No Estado de São Paulo, a outorga é concedida pelo DAEE. Cuidamos do enquadramento, das vazões e do acompanhamento até a decisão do órgão.
Embasado nas normas certas
Conforme a Lei Federal 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) e a legislação estadual de recursos hídricos, junto ao DAEE no Estado de São Paulo.
- Lei Federal 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos)
- Legislação estadual de recursos hídricos (SP)
- DAEE — órgão outorgante no Estado de São Paulo
- Responsabilidade técnica (ART) sobre os estudos
Em quais situações
- Perfuração e uso de poço tubular profundo
- Captação de água superficial (rio, córrego, represa)
- Lançamento de efluentes em corpo hídrico
- Regularização de captação existente sem outorga
Entregáveis do Outorga de Uso da Água
Entregamos os estudos/documentação, o protocolo e o acompanhamento. A concessão da outorga é ato do órgão; a perfuração e as obras de captação são à parte.
- Enquadramento do uso e levantamento das vazões
- Organização dos estudos e da documentação exigidos
- Protocolo e acompanhamento junto ao DAEE
- Resposta às exigências e ART sobre os estudos
O risco de fazer mal feito
- Captar ou perfurar sem outorga sujeita a multa e ao fechamento do poço
- Vazão declarada incompatível com o uso gera exigências e indeferimento
- Uso irregular da água compromete licenças e o funcionamento do empreendimento
Outorga de Uso da Água: perguntas frequentes
Vocês garantem a outorga?
Organizamos os estudos e conduzimos o processo até a decisão. A concessão é ato do órgão (DAEE, em SP), condicionada à disponibilidade hídrica; asseguramos a instrução correta do pedido.
Preciso de outorga para um poço?
Em regra, sim. A perfuração e o uso de poço profundo dependem de autorização e de outorga. Regularizamos também poços já existentes sem documentação.
A perfuração do poço está inclusa?
Não. O escopo é o licenciamento (estudos, protocolo e acompanhamento). A perfuração e as obras de captação são executadas à parte, por empresa especializada.
Quem concede a outorga?
No Estado de São Paulo, o DAEE. A base é a Política Nacional de Recursos Hídricos. Conduzimos o pedido junto ao órgão competente para o seu caso.
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