Licença Ambiental (LP/LI/LO)
A autorização para atividades de impacto ambiental, nas fases LP, LI e LO: organizamos os estudos e a documentação e conduzimos o processo no órgão ambiental até a decisão.
Entenda o Licença Ambiental (LP/LI/LO)
A licença ambiental autoriza atividades e empreendimentos potencialmente poluidores ou modificadores do meio ambiente. Ela se divide em três fases: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A Olmos organiza os estudos e a documentação e conduz o processo.
A base é a Lei Federal 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Resolução CONAMA 237/1997. No Estado de São Paulo, o licenciamento estadual é conduzido pela CETESB; conforme o porte e o impacto, a competência pode ser municipal.
Embasado nas normas certas
Conforme a Lei Federal 6.938/1981 e a Resolução CONAMA 237/1997, no rito de LP, LI e LO; no Estado de São Paulo, junto à CETESB ou ao órgão municipal, conforme a competência.
- Lei Federal 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
- Resolução CONAMA 237/1997 (licenciamento ambiental)
- Licenças LP, LI e LO conforme a fase do empreendimento
- CETESB (SP) ou órgão ambiental municipal, conforme a competência
Em quais situações
- Implantação de indústria, loteamento ou empreendimento de impacto
- Atividades potencialmente poluidoras sujeitas a licenciamento
- Ampliação ou alteração de atividade licenciada
- Renovação da Licença de Operação (LO)
Entregáveis do Licença Ambiental (LP/LI/LO)
Entregamos os estudos/documentação, o protocolo e o acompanhamento no órgão ambiental. A concessão de cada licença é ato do órgão; a execução e o monitoramento são à parte.
- Enquadramento do empreendimento e da fase de licença (LP/LI/LO)
- Organização dos estudos e da documentação exigidos
- Protocolo e acompanhamento no órgão ambiental (CETESB ou municipal)
- Resposta às exigências e responsabilidade técnica
O risco de fazer mal feito
- Operar sem licença ambiental gera multa, embargo e responsabilização
- Pular a fase de LP compromete a viabilidade e atrasa todo o empreendimento
- Condicionantes não cumpridas impedem a renovação da LO
Licença Ambiental (LP/LI/LO): perguntas frequentes
Vocês garantem a licença ambiental?
Enquadramos o empreendimento, reunimos os estudos e conduzimos o processo até a decisão. A concessão é ato do órgão ambiental; asseguramos a instrução correta e o atendimento às condicionantes.
Qual a diferença entre LP, LI e LO?
A LP atesta a viabilidade e a localização; a LI autoriza a construção conforme o projeto; a LO libera o funcionamento. Cada fase tem exigências próprias e é conduzida na sequência.
É a CETESB ou a prefeitura que licencia?
Depende do porte e do impacto. Empreendimentos de impacto local podem ser licenciados pelo município; os demais, pela CETESB no Estado de São Paulo. Definimos a competência no enquadramento.
Vocês fazem os estudos ambientais?
Coordenamos e organizamos os estudos exigidos e a documentação. Estudos especializados (EIA/RIMA, fauna, etc.), quando necessários, entram no escopo conforme o empreendimento.
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