Laudo de Periculosidade (NR-16)
O laudo que caracteriza a periculosidade da atividade segundo a NR-16 — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações — para a definição do adicional de 30%.
Entenda o Laudo de Periculosidade (NR-16)
O laudo de periculosidade caracteriza se a atividade expõe o trabalhador a risco acentuado que dá direito ao adicional de periculosidade: contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou situações de segurança pessoal e patrimonial, conforme os anexos da NR-16.
A vistoria embasa o parecer que caracteriza ou descaracteriza a periculosidade — condição de tudo ou nada, com adicional de 30% quando configurada. É elemento técnico em perícias, processos trabalhistas e no enquadramento das funções. Emitimos o laudo com responsável técnico habilitado e ART.
Embasado nas normas certas
A caracterização da periculosidade segue a NR-16 e seus anexos — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações e demais agentes —, com ART recolhida.
- NR-16 (atividades e operações perigosas) e seus anexos
- NR-20 (inflamáveis e combustíveis, quando aplicável)
- NR-10 e seu anexo (energia elétrica, quando aplicável)
- ART — Anotação de Responsabilidade Técnica
Em quais situações
- Caracterização do adicional de periculosidade dos trabalhadores
- Atividades com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica
- Perícias e processos trabalhistas
- Revisão de enquadramento após mudança de função ou processo
Entregáveis do Laudo de Periculosidade (NR-16)
O escopo é exatamente o laudo contratado — a vistoria e o parecer. A implantação de medidas de controle e a adequação das condições de trabalho, se necessárias, são orçadas à parte.
- Laudo de periculosidade assinado por profissional habilitado, com ART recolhida
- Vistoria das atividades, das áreas de risco e do tempo de exposição
- Caracterização (ou descaracterização) da periculosidade conforme a NR-16
- Registro fotográfico da vistoria
O risco de fazer mal feito
- Ausência do laudo gera passivo trabalhista e insegurança quanto ao adicional
- Enquadramento incorreto expõe a empresa a autuação e a ações judiciais
- Subestimar o risco de inflamáveis ou de eletricidade ameaça a vida do trabalhador
Laudo de Periculosidade (NR-16): perguntas frequentes
O laudo inclui a adequação das condições de risco?
Não. O escopo é a avaliação: vistoriamos, caracterizamos e emitimos o parecer. As medidas de controle são orçadas à parte.
Insalubridade e periculosidade são a mesma coisa?
Não. A insalubridade (NR-15) trata de agentes nocivos à saúde, com grau variável; a periculosidade (NR-16) trata de risco acentuado à vida, com adicional único de 30%. São laudos distintos.
Quem assina o laudo?
Profissional legalmente habilitado — engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho —, com ART recolhida no caso do engenheiro.
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