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Laudo de Periculosidade (NR-16) em Campinas
Laudos Técnicos

Laudo de Periculosidade (NR-16)

O laudo que caracteriza a periculosidade da atividade segundo a NR-16 — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações — para a definição do adicional de 30%.

O que é

Entenda o Laudo de Periculosidade (NR-16)

O laudo de periculosidade caracteriza se a atividade expõe o trabalhador a risco acentuado que dá direito ao adicional de periculosidade: contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou situações de segurança pessoal e patrimonial, conforme os anexos da NR-16.

A vistoria embasa o parecer que caracteriza ou descaracteriza a periculosidade — condição de tudo ou nada, com adicional de 30% quando configurada. É elemento técnico em perícias, processos trabalhistas e no enquadramento das funções. Emitimos o laudo com responsável técnico habilitado e ART.

Base normativa

Embasado nas normas certas

A caracterização da periculosidade segue a NR-16 e seus anexos — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações e demais agentes —, com ART recolhida.

  • NR-16 (atividades e operações perigosas) e seus anexos
  • NR-20 (inflamáveis e combustíveis, quando aplicável)
  • NR-10 e seu anexo (energia elétrica, quando aplicável)
  • ART — Anotação de Responsabilidade Técnica
Quando é necessário

Em quais situações

  • Caracterização do adicional de periculosidade dos trabalhadores
  • Atividades com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica
  • Perícias e processos trabalhistas
  • Revisão de enquadramento após mudança de função ou processo
O que você recebe

Entregáveis do Laudo de Periculosidade (NR-16)

O escopo é exatamente o laudo contratado — a vistoria e o parecer. A implantação de medidas de controle e a adequação das condições de trabalho, se necessárias, são orçadas à parte.

  • Laudo de periculosidade assinado por profissional habilitado, com ART recolhida
  • Vistoria das atividades, das áreas de risco e do tempo de exposição
  • Caracterização (ou descaracterização) da periculosidade conforme a NR-16
  • Registro fotográfico da vistoria
Por que fazer certo

O risco de fazer mal feito

  • Ausência do laudo gera passivo trabalhista e insegurança quanto ao adicional
  • Enquadramento incorreto expõe a empresa a autuação e a ações judiciais
  • Subestimar o risco de inflamáveis ou de eletricidade ameaça a vida do trabalhador
Dúvidas

Laudo de Periculosidade (NR-16): perguntas frequentes

O laudo inclui a adequação das condições de risco?

Não. O escopo é a avaliação: vistoriamos, caracterizamos e emitimos o parecer. As medidas de controle são orçadas à parte.

Insalubridade e periculosidade são a mesma coisa?

Não. A insalubridade (NR-15) trata de agentes nocivos à saúde, com grau variável; a periculosidade (NR-16) trata de risco acentuado à vida, com adicional único de 30%. São laudos distintos.

Quem assina o laudo?

Profissional legalmente habilitado — engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho —, com ART recolhida no caso do engenheiro.

Vamos resolver

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