Laudo de Insalubridade (NR-15)
O laudo que caracteriza a insalubridade no ambiente de trabalho segundo os anexos da NR-15 — com a medição dos agentes e a definição do grau, mínimo, médio ou máximo.
Entenda o Laudo de Insalubridade (NR-15)
O laudo de insalubridade caracteriza a exposição do trabalhador a agentes nocivos — ruído, calor, agentes químicos, biológicos, vibração, entre outros — e define o grau do adicional (mínimo, médio ou máximo). A avaliação segue os anexos da NR-15, com as medições realizadas conforme as Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro.
A vistoria e as medições em campo embasam o parecer que caracteriza ou descaracteriza a insalubridade, elemento técnico em perícias, processos trabalhistas e no gerenciamento de riscos. Emitimos o laudo com responsável técnico habilitado e ART.
Embasado nas normas certas
A caracterização da insalubridade segue os anexos da NR-15, com as medições dos agentes conforme as Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro, com ART recolhida.
- NR-15 (atividades e operações insalubres) e seus anexos
- Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro (metodologia de medição)
- NR-01 (gerenciamento de riscos ocupacionais — PGR)
- ART — Anotação de Responsabilidade Técnica
Em quais situações
- Caracterização do adicional de insalubridade dos trabalhadores
- Perícias e processos trabalhistas
- Gerenciamento de riscos ocupacionais (PGR) e programas de saúde
- Revisão de enquadramento após mudança de processo ou ambiente
Entregáveis do Laudo de Insalubridade (NR-15)
O escopo é exatamente o laudo contratado — a vistoria, as medições e o parecer. A implantação de medidas de controle e a eliminação ou neutralização do agente, se necessárias, são orçadas à parte.
- Laudo de insalubridade assinado por profissional habilitado, com ART recolhida
- Vistoria e medição dos agentes nocivos conforme os anexos da NR-15
- Caracterização (ou descaracterização) da insalubridade e do grau do adicional
- Registro fotográfico e memória das medições
O risco de fazer mal feito
- Ausência do laudo gera passivo trabalhista e insegurança quanto ao adicional devido
- Enquadramento incorreto do grau expõe a empresa a autuação e a ações judiciais
- Ignorar a exposição a agentes nocivos compromete a saúde do trabalhador
Laudo de Insalubridade (NR-15): perguntas frequentes
O laudo inclui a eliminação do agente insalubre?
Não. O escopo é a avaliação: medimos, caracterizamos e emitimos o parecer. As medidas de controle para neutralizar ou eliminar o agente são orçadas à parte.
O laudo elimina o pagamento do adicional?
O laudo caracteriza tecnicamente a situação. Se comprovar a neutralização ou a inexistência da insalubridade, subsidia a decisão sobre o adicional; a caracterização segue estritamente a NR-15.
Quem assina o laudo?
Profissional legalmente habilitado — engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho —, com ART recolhida no caso do engenheiro.
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