Laudo Cautelar
O registro preventivo do estado de um imóvel antes de uma obra ou de um evento de risco — a prova que separa o que já existia do que vier a acontecer.
Entenda o Laudo Cautelar
O laudo cautelar registra o estado preexistente de uma edificação antes de um evento que possa danificá-la: uma obra própria ou vizinha, uma escavação, uma demolição, o tráfego de cargas pesadas ou a instalação de um canteiro. Documenta fissuras, trincas e condições atuais com fotos e descrição datadas.
É a prova preventiva que protege ambos os lados: separa o dano preexistente do dano novo. Enquanto a vistoria cautelar de vizinhança olha para os imóveis lindeiros, o laudo cautelar pode registrar o próprio imóvel ou qualquer edificação exposta ao risco. A apuração de danos posteriores é assunto à parte.
Embasado nas normas certas
O registro segue os procedimentos de perícia de engenharia na construção civil e a norma de inspeção predial, com ART recolhida.
- ABNT NBR 13752 (perícias de engenharia na construção civil)
- ABNT NBR 16747 (inspeção predial)
- ART — Anotação de Responsabilidade Técnica
Em quais situações
- Antes de uma obra própria ou vizinha que possa causar danos
- Antes de escavação, demolição ou tráfego de cargas pesadas
- Registro preventivo do estado de um imóvel exposto a risco
- Prevenção de disputas sobre a origem de danos futuros
Entregáveis do Laudo Cautelar
Entregamos exatamente o laudo cautelar contratado — o registro do estado preexistente. A apuração e a reparação de danos que venham a ocorrer são serviços à parte.
- Laudo cautelar assinado, com ART recolhida
- Registro descritivo e fotográfico datado das condições preexistentes
- Parecer sobre o estado inicial da edificação
O risco de fazer mal feito
- Sem o registro inicial, qualquer dano preexistente pode ser atribuído ao evento
- A falta de prova do estado anterior inverte o ônus contra quem executa a obra
- Documentar tarde demais deixa a prova incompleta e contestável
Laudo Cautelar: perguntas frequentes
O laudo cautelar inclui a reparação de danos?
Não. O laudo apenas registra o estado preexistente. A apuração e a reparação de danos posteriores são tratadas à parte — o escopo é exatamente o registro preventivo.
Qual a diferença para a vistoria cautelar de vizinhança?
A vistoria cautelar de vizinhança documenta os imóveis vizinhos antes da sua obra; o laudo cautelar pode registrar o próprio imóvel ou qualquer edificação exposta a um risco. Indicamos o adequado ao seu caso.
Quando devo fazer o laudo?
Sempre antes do evento de risco. O valor do cautelar está em registrar o estado anterior; feito depois, perde a função preventiva.
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