Georreferenciamento
A definição precisa do imóvel no sistema geodésico — vértices, coordenadas e memorial — para certificar o imóvel rural no INCRA pela Lei 10.267 e regularizar a matrícula.
Entenda o Georreferenciamento
O georreferenciamento define a posição, o formato e as dimensões do imóvel no sistema geodésico oficial, com os vértices e as divisas descritos por coordenadas precisas. Para o imóvel rural, segue a Lei 10.267/2001 e a Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA, com apresentação para certificação no SIGEF.
É o que permite regularizar a matrícula, desmembrar, unificar ou transferir o imóvel rural com segurança jurídica de divisas. No meio urbano, o apoio se dá pela NBR 13133 e pela rede de referência (NBR 14166). Entregamos o memorial georreferenciado, as coordenadas e a planta, com ART recolhida.
Embasado nas normas certas
Georreferenciamento conforme a Lei 10.267/2001 e a Norma Técnica do INCRA (certificação no SIGEF) para imóvel rural, com apoio pela NBR 13133 e NBR 14166, e ART recolhida.
- Lei 10.267/2001 (georreferenciamento de imóveis rurais)
- Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais — INCRA (SIGEF)
- ABNT NBR 13133 (levantamento topográfico)
- ABNT NBR 14166 (rede de referência cadastral) e ART recolhida
Em quais situações
- Regularização, compra, venda ou transferência de imóvel rural
- Desmembramento, unificação ou retificação de área
- Exigência de certificação no INCRA para atos de registro
- Definição precisa de divisas no sistema geodésico
Entregáveis do Georreferenciamento
O escopo contratado é o serviço técnico de georreferenciamento e as peças para certificação. A certificação depende da análise do INCRA; o registro em cartório e eventuais retificações são etapas próprias, à parte.
- Memorial descritivo georreferenciado e planta do imóvel
- Coordenadas dos vértices no sistema geodésico oficial
- Peças técnicas para apresentação e certificação no SIGEF (imóvel rural)
- ART recolhida
O risco de fazer mal feito
- Imóvel rural sem georreferenciamento fica impedido de desmembrar, unificar e transferir
- Divisas mal definidas geram sobreposição de áreas e litígio de limites
- Peças fora da norma do INCRA são recusadas na análise e atrasam o registro
Georreferenciamento: perguntas frequentes
Todo imóvel rural precisa de georreferenciamento?
A Lei 10.267/2001 exige o georreferenciamento e a certificação no INCRA para os atos de registro de imóveis rurais, com prazos conforme o tamanho da área. Avaliamos a exigência aplicável ao seu caso.
Vocês garantem a certificação e o registro?
Elaboramos as peças técnicas conforme a norma do INCRA e as apresentamos ao SIGEF. A certificação é ato do INCRA e o registro é ato do cartório; conduzimos a parte técnica até a decisão.
Serve para imóvel urbano?
O georreferenciamento pela Lei 10.267 é do imóvel rural. No urbano, trabalhamos com o levantamento topográfico amarrado à rede de referência da NBR 14166.
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