Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
O estudo que embasa o licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto — diagnóstico, avaliação de impactos e programas de monitoramento, pela Resolução CONAMA 001/1986.
Entenda o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos no licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental. Reúnem o diagnóstico dos meios físico, biótico e socioeconômico, a identificação e a avaliação dos impactos e a proposição de medidas mitigadoras e programas de monitoramento, conforme as Resoluções CONAMA 001/1986 e 237/1997.
O RIMA apresenta as conclusões do EIA em linguagem acessível ao público. É a base técnica sobre a qual o órgão ambiental decide o licenciamento (LP, LI e LO).
Embasado nas normas certas
Elaborado conforme a Resolução CONAMA 001/1986 e a Resolução CONAMA 237/1997, no âmbito do licenciamento ambiental (LP, LI e LO).
- Resolução CONAMA 001/1986 (EIA/RIMA)
- Resolução CONAMA 237/1997 (licenciamento ambiental)
- Licenciamento ambiental — LP, LI e LO
- ART/RRT — Responsabilidade Técnica
Em quais situações
- Empreendimentos de significativo impacto listados na CONAMA 001/1986
- Licenciamento ambiental (Licença Prévia, de Instalação e de Operação)
- Loteamentos, obras de grande porte e atividades potencialmente poluidoras
- Exigência do órgão ambiental competente
Entregáveis do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
O escopo é o estudo (EIA) e o RIMA para o processo. A emissão das licenças é ato do órgão ambiental; a execução dos programas e das obras é à parte.
- EIA e o respectivo RIMA para o licenciamento ambiental
- Diagnóstico dos meios físico, biótico e socioeconômico
- Identificação, previsão e avaliação dos impactos ambientais
- Medidas mitigadoras e programas de monitoramento, com ART/RRT recolhida
O risco de fazer mal feito
- Empreender sem o licenciamento exigido sujeita a embargo, multa e responsabilização ambiental
- Diagnóstico frágil gera exigências, complementações e atraso no licenciamento
- Medidas mitigadoras inconsistentes comprometem a obtenção das licenças
Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA): perguntas frequentes
Todo empreendimento precisa de EIA/RIMA?
Não. Só os de significativo impacto ambiental. Empreendimentos de menor porte seguem estudos ambientais mais simples, conforme o órgão. Verificamos o enquadramento no início.
Qual a diferença entre EIA e RIMA?
O EIA é o estudo técnico completo; o RIMA é o relatório que resume suas conclusões em linguagem acessível ao público, para a consulta e a audiência.
Vocês emitem a licença?
Não. A licença é emitida pelo órgão ambiental. Elaboramos o estudo, protocolamos e acompanhamos o processo até a decisão.
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