Assistência Técnica Pericial
O assistente técnico que defende os interesses técnicos da sua parte no processo — formula quesitos, acompanha a perícia e produz o parecer crítico ao laudo do perito.
Entenda o Assistência Técnica Pericial
A assistência técnica pericial é a atuação do engenheiro como assistente técnico de uma das partes em um processo. Diferente do perito, que é imparcial e nomeado pelo juízo, o assistente é indicado pela parte para defender, com rigor técnico, os seus interesses. Formulamos os quesitos, acompanhamos as diligências do perito e analisamos criticamente o laudo, apontando falhas, omissões e divergências de metodologia.
Ao final, produzimos o parecer técnico do assistente, que reforça ou contrapõe as conclusões periciais com fundamentação própria, conforme o CPC (Lei 13.105/2015) e a ABNT NBR 13752. É o trabalho que equilibra a disputa técnica: sem um bom assistente, a parte fica sem quem leia o laudo com olhos de engenheiro. A atuação é de análise e crítica técnica — não inclui a execução de obras.
Embasado nas normas certas
Conduzida conforme o CPC (Lei 13.105/2015 — assistente técnico, arts. 465 a 471) e a ABNT NBR 13752, com a boa técnica e ART recolhida.
- Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil — assistente técnico e quesitos, arts. 465 a 471)
- ABNT NBR 13752 (perícias de engenharia na construção civil)
- Normas técnicas aplicáveis ao objeto da perícia e a boa técnica
- ART — Anotação de Responsabilidade Técnica
Em quais situações
- Parte de um processo com perícia de engenharia em andamento
- Necessidade de formular quesitos e acompanhar o perito
- Contestação técnica de um laudo pericial desfavorável
- Apoio ao advogado na estratégia técnica da causa
Entregáveis do Assistência Técnica Pericial
O escopo é a atuação técnica no processo — quesitos, acompanhamento e parecer. Não somos o perito do juízo e não executamos obras ou correções.
- Formulação de quesitos técnicos alinhados à estratégia da parte
- Acompanhamento das diligências e da vistoria do perito
- Parecer técnico crítico ao laudo pericial, com ART
- Apoio técnico ao advogado ao longo do processo
O risco de fazer mal feito
- Ausência de assistente deixa o laudo pericial sem contraditório técnico
- Quesitos mal formulados desperdiçam a chance de dirigir a prova
- Laudo desfavorável não contestado tecnicamente prejudica a parte
Assistência Técnica Pericial: perguntas frequentes
O assistente técnico é imparcial como o perito?
Não. O perito é nomeado pelo juízo e é imparcial; o assistente é indicado pela parte para defender seus interesses técnicos, dentro da ética e da boa técnica. São papéis distintos previstos no CPC.
Vale a pena ter assistente se já há perito?
Sim. O assistente lê o laudo com olhos de engenheiro, aponta falhas e produz parecer próprio. Sem ele, a parte fica sem contraditório técnico à perícia.
A assistência inclui executar reparos?
Não. É uma atuação de análise e crítica técnica no processo. Qualquer execução é externa a esse trabalho.
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