Projeto NBR 9050 + Lei 13.146 para igrejas, templos, paróquias, capelas e espaços de culto. Rampas, banheiro PCD, reserva de lugares e rotas acessíveis — para que todo fiel possa participar plenamente.
Igrejas, templos e espaços religiosos recebem majoritariamente idosos, pessoas em cadeira de rodas, com mobilidade reduzida, gestantes e mães com carrinho de bebê. Sem acessibilidade, sua comunidade de fé é excluída — e a Prefeitura não emite alvará de funcionamento. Também: ações civis públicas do Ministério Público contra templos sem acessibilidade são cada vez mais comuns.
A Lei 13.146 (LBI) e a NBR 9050 se aplicam a todos os espaços de uso coletivo — inclusive templos religiosos. Independente de tradição (católica, evangélica, espírita, afro, budista, umbanda) ou porte (catedral ou salão alugado), toda edificação onde há culto coletivo precisa ter acessibilidade. A Prefeitura exige para alvará; o MP atua por denúncia; e acima de tudo, é questão de respeito aos fiéis.
A Olmos trabalha há mais de 15 anos com igrejas em Campinas. Já adequamos templos antigos, paróquias tombadas, igrejas em salas comerciais e centros religiosos modernos. Conhecemos soluções que respeitam a arquitetura original e o caráter sagrado do espaço — rampas discretas, elevadores escondidos, banheiros PCD integrados ao projeto.
Paróquias, santuários, capelas, catedrais — incluindo patrimônio histórico.
Saber mais →Templos batistas, pentecostais, presbiterianos, assembleias e neopentecostais.
Centros espíritas, terreiros, templos budistas, messiânicos, umbanda, judaicos, islâmicos.
Soluções discretas que preservam a essência do templo.
Trabalhamos em igrejas tombadas com CONDEPACC e IPHAN.
Alvará rápido, sem retrabalho.
Fiéis PCD e idosos voltam a participar ativamente.
Nossa paróquia tem 80 anos e é tombada. Achávamos que não dava para adequar. A Olmos projetou rampa externa reversível, banheiro PCD em anexo e lugares reservados na nave central. CONDEPACC aprovou, fiéis agradecem.
Templo evangélico em imóvel alugado no Jd. Proença. A Olmos adequou com pequenas obras e orientou sobre cláusulas contratuais com o locador. Alvará saiu rapidamente.
Sim. A Lei 13.146 e a NBR 9050 se aplicam a todas as edificações de uso coletivo, incluindo templos religiosos. Independente da tradição ou porte (catedral, capela, salão alugado), é obrigatório ter acessibilidade para obter alvará.
Igrejas tombadas têm tratamento especial — a norma permite soluções reversíveis (rampa removível, elevador externo discreto, plataforma móvel). Trabalhamos em parceria com CONDEPACC (Campinas) e IPHAN quando há tombamento histórico. Sempre preservamos o patrimônio.
A norma exige no mínimo 2% dos assentos reservados para pessoas em cadeira de rodas, com espaço adjacente para acompanhante. Em igrejas pequenas, o mínimo absoluto é 2 lugares. Os lugares devem estar distribuídos — não apenas no fundo.
Contratualmente costuma ser do locatário (a igreja). Mas é possível negociar com o proprietário — muitas adequações valorizam o imóvel. O importante: a responsabilidade legal é do estabelecimento em funcionamento.
Se o coro é acessado por fiéis/coralistas, é obrigatório meio acessível. Se é área exclusivamente técnica (operador de som, por exemplo), há flexibilização. Avaliamos caso a caso.
Depende muito do porte, estado atual e se é tombada. Fazemos visita técnica gratuita e orçamento sem compromisso. Muitas adequações são mais simples e baratas do que se imagina.
Retorno em até 24 horas úteis.
Resposta em até 24h
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