Projeto NBR 9050 + Lei 13.146 para áreas comuns de condomínios: hall, elevadores, garagem, rampas, lazer, portaria e salão de festas. Protege o síndico, valoriza o empreendimento, inclui moradores PCD e idosos.
A Lei 13.146 (LBI) obriga acessibilidade em áreas comuns de todo condomínio — residencial ou comercial, novo ou antigo. Se um morador PCD ou idoso processa o condomínio, o síndico responde pessoalmente, junto com a administradora. Ação civil pública do Ministério Público contra condomínios é frequente. Além disso: síndico que não regulariza a acessibilidade pode ser destituído em assembleia por descumprimento legal.
Acessibilidade em condomínio vai muito além de uma rampa na entrada. A NBR 9050 exige rota acessível ininterrupta: da rua até a unidade privativa, passando pelo hall, elevador, garagem e áreas de lazer. Também: banheiro PCD em áreas de uso social (piscina, salão de festas, playground), sinalização adequada, vagas PCD no estacionamento, corrimãos duplos em rampas.
A Olmos trabalha há mais de 15 anos com condomínios em Campinas. Fazemos laudo técnico + projeto de adequação + documentação para assembleia. Ajudamos o síndico a aprovar a obra, cotar execução e acompanhar até a entrega. Protege o patrimônio e valoriza o empreendimento.
A norma cobre do portão à porta do apartamento. Nós também.
Entrada principal, guarita, soleiras, portas.
Cabines, antessalas, botoeiras em Braille, sinal sonoro.
Vagas 3,60m, rota acessível até elevador.
Deck, rampa de acesso, banheiro PCD, equipamentos.
Acesso, banheiro PCD, palco acessível.
Brinquedos e pisos inclusivos.
Acesso seguro, sem degraus.
Caminhos pavimentados, corrimãos onde necessário.
Documentação formal, RRT e memorial = segurança jurídica.
Material pronto para apresentar aos moradores.
Flexibilização técnica quando não cabe a norma plena.
Supervisão de execução garante conformidade final.
Sou síndica de um condomínio em Sousas e estávamos em risco de processo por um morador idoso. A Olmos fez o laudo, projeto e me ajudou a apresentar tudo em assembleia. Aprovamos por unanimidade e obra começou em 45 dias.
Condomínio comercial antigo no Centro, sem acessibilidade. A Olmos propôs plataforma elevatória externa, banheiro PCD no pavimento térreo e vagas demarcadas. Solução inteligente, custo razoável.
Sim. A Lei 13.146 se aplica a todos os condomínios — novos e antigos. Prédios antigos têm flexibilização técnica quando há limitação estrutural (impossibilidade de elevador, por exemplo), mas a adequação do que é viável é obrigatória. Não existe isenção por idade.
Sim. Em ação civil pública ou processo movido por morador PCD, o síndico responde pessoalmente, junto com o condomínio e a administradora. Contratar projeto técnico com RRT é a forma mais segura de proteger a função.
A adequação de acessibilidade é obra obrigatória por lei — não depende de aprovação por quórum qualificado. Basta convocar assembleia ordinária ou extraordinária, apresentar o projeto + orçamento e deliberar sobre execução e pagamento (cota extra ou utilização de fundo de obras).
Depende muito do porte, número de torres e áreas comuns. Prédios pequenos costumam sair em cota extra única acessível; condomínios grandes podem parcelar. O laudo técnico + projeto costuma ser uma fração do custo da obra.
Adequações dentro da unidade privativa são responsabilidade do morador. O condomínio NÃO pode impedir obras internas de acessibilidade — isso é proibido por lei. O morador deve apenas seguir as regras do regimento para execução (horários, coleta de entulho).
Entre 3 e 6 semanas, dependendo do porte. Condomínios grandes com múltiplas torres podem levar 6-8 semanas. Entregamos toda a documentação necessária para assembleia e execução.
Retorno em até 24 horas úteis.
Resposta em até 24h
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