Projeto NBR 9050 + Lei 13.146 para lojas de varejo, supermercados, shoppings, galerias, escritórios, coworkings e salas comerciais. Exigência da Prefeitura para alvará de funcionamento.
Cerca de 20% dos consumidores brasileiros têm alguma deficiência — física, visual, auditiva ou motora. Isso sem contar idosos, grávidas e pessoas com mobilidade temporariamente reduzida. Loja sem acessibilidade perde clientes todos os dias. Além disso: multa da Prefeitura, ação do Ministério Público, processos por discriminação sob a LBI e redes sociais que viralizam casos de falta de acessibilidade. O custo da omissão é alto.
A Prefeitura de Campinas exige projeto de acessibilidade conforme NBR 9050 para emissão e renovação de alvará de funcionamento de todo tipo de comércio, escritório, coworking e sala comercial. Edifícios comerciais novos já precisam entregar acessíveis por lei. Prédios antigos exigem adequação — e há soluções técnicas para praticamente qualquer caso.
A Olmos projeta acessibilidade inteligente: soluções que respeitam a norma com mínimo impacto estético e de obra. Para comércio, isso significa não perder vitrines, vitrinagem e layout de vendas.
Cada tipo de estabelecimento tem sua lógica de fluxo e atendimento.
Moda, calçados, presentes, óticas, papelarias, eletrônicos.
Saber mais →Super, mercados de bairro, empórios, hortifrúti.
Saber mais →Shoppings, galerias, centros comerciais e outlets.
Saber mais →Escritórios, coworkings, salas comerciais, edifícios corporativos.
Saber mais →Acessibilidade sem abrir mão de layout comercial e vitrines.
Atendemos condições desafiadoras em imóveis históricos.
98% na 1ª análise — reduz prazo total em meses.
Orientamos treinamento de equipe e comunicação acessível.
Nossa loja de moda no Centro precisava urgentemente de acessibilidade após notificação da Prefeitura. A Olmos conseguiu adequar sem sacrificar vitrinagem, rampa externa linda e banheiro PCD em área antes sub-aproveitada. Aprovado e hoje recebemos mais clientes.
Meu coworking em sala comercial antiga não tinha acessibilidade. A Olmos projetou adequação mantendo todo o design do espaço. Atende a lei, recebo clientes PCD sem constrangimento e o alvará saiu na primeira análise.
Sim. Todo comércio é obrigado por lei. A galeria cuida das áreas comuns (corredores, elevador, banheiros centrais), mas a loja é responsável pela sua área interna: porta de acesso, circulação, balcão rebaixado, provador PCD (em lojas de vestuário).
Prédios existentes têm flexibilização razoável quando não há viabilidade técnica. Projetamos a melhor solução possível (plataformas, rampas externas) e documentamos tecnicamente quando inviável. Essa documentação protege legalmente o proprietário.
Estudos mostram que 20% da população brasileira tem alguma deficiência. Adicione idosos, grávidas e pais com carrinho de bebê. Entre 30% e 40% dos clientes potenciais podem ter dificuldades em loja não acessível. É vendas perdidas todo dia.
Sim. Lei 13.146 garante direito ao trabalho a PCDs. Coworking pequeno, médio ou grande precisa ter rota acessível, banheiro adaptado e estação de trabalho acessível. Além disso, é questão de captar clientes diversos.
Das duas partes. O shopping é responsável pelas áreas comuns (corredores, praças, sanitários, estacionamento, elevadores). Cada loja é responsável pela sua área interna. A fiscalização cobra das duas partes.
Depende muito do porte e estado atual. Lojas pequenas saem em 2-3 semanas de projeto. Escritórios e shoppings: 4-8 semanas. Orçamento gratuito após visita técnica ou análise de plantas.
Retorno em até 24 horas úteis.
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