Projeto NBR 9050 + Lei 13.146 para restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias, padarias e confeitarias. Exigência da Prefeitura de Campinas para emissão e renovação do alvará de funcionamento.
Restaurantes, bares, padarias e lanchonetes são fiscalizados pela Prefeitura (alvará de funcionamento), Ministério Público (ação civil por falta de acessibilidade) e órgãos de defesa do consumidor. Sem projeto NBR 9050 aprovado, a Prefeitura não emite nem renova o alvará. Um cliente PCD impedido de acessar seu restaurante tem direito a indenização — e a ação é quase sempre procedente. Multa da Prefeitura, obrigação judicial de fazer e repercussão em redes sociais são riscos reais.
Observação importante sobre VISA: restaurantes, bares, padarias e lanchonetes em Campinas são classificados como baixo risco sanitário. Isso significa que não precisam de projeto LTA (Laudo Técnico de Avaliação). A adequação sanitária funciona por CMVS (Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária) — muito mais simples. O que é obrigatório para alvará da Prefeitura é a acessibilidade NBR 9050, que é o foco desta página.
Soluções aparentemente simples (rampa externa, banheiro PCD, balcão rebaixado) exigem dimensionamento técnico correto — qualquer erro reprova o projeto. A Olmos entrega documentação completa e aprovável. Trabalhamos também em ambientes difíceis: imóveis alugados, prédios antigos, pé-direito baixo, espaços irregulares. Buscamos sempre a solução que respeita a norma com o menor impacto possível em obra.
Cada formato de food service tem particularidades — conhecemos todas.
À la carte, self-service, buffet, pizzarias, churrascarias, restaurantes temáticos.
Saber mais →Bares, boteco, pubs, lanchonetes, cafeterias, casas de chá e chope.
Saber mais →Padarias artesanais, confeitarias, docerias, casas de bolos.
Saber mais →Conhecemos a dinâmica de restaurantes, bares e padarias em Campinas.
Aprovação sem retrabalho — abra ou opere mais rápido.
Trabalhamos em imóveis antigos e alugados com limitações.
Já foi autuado? Montamos defesa técnica junto ao projeto.
Abri meu restaurante sem grandes problemas graças à Olmos. Fluxograma de cozinha, acessibilidade e memorial impecáveis. VISA aprovou na primeira vistoria.
Minha padaria foi autuada por falta de banheiro PCD e piso antiderrapante. A Olmos dimensionou a adequação mantendo 95% do espaço. Reabri em 30 dias.
Sim. Não há isenção por tamanho. Bares, boteco e pubs são fiscalizados pela VISA e precisam de projeto de acessibilidade para emissão do Alvará Sanitário em Campinas.
Contratualmente, costuma ser do locatário (quem usa). Mas vale conversar com o proprietário — algumas adequações valorizam o imóvel e muitos aceitam dividir custos ou abater no aluguel. O importante é não postergar: a responsabilidade pela falta é do estabelecimento.
Se o mezanino atende clientes, é obrigatório meio acessível. Em casos específicos (mezanino só como depósito ou escritório interno), há flexibilização. Avaliamos caso a caso.
Não necessariamente. A norma exige que pelo menos 5% das mesas tenham vão livre para cadeirante (mínimo 1 em estabelecimentos pequenos). Costuma ser facilmente resolvido com escolha de mesas adequadas.
Depende do estado atual, tamanho e adequações necessárias. Muitas vezes conseguimos resolver com mudanças pontuais: rampa externa, ajustes no banheiro, sinalização. Orçamento gratuito após visita técnica.
Não. Restaurantes, bares, padarias, lanchonetes e cafeterias são classificados como baixo risco sanitário em Campinas e não exigem projeto LTA (Laudo Técnico de Avaliação). A adequação sanitária para esses ramos é feita por CMVS — Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, que é um processo bem mais simples. O que a Prefeitura exige para alvará de funcionamento é o projeto arquitetônico com acessibilidade NBR 9050.
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